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SSP de Sergipe ensina a população fazer Boletim de Ocorrência ON LINE

by REDAÇÃO - Imprensa1
14 de abril de 2020 - 09:37
in Imprensa 1, Policial
Reading Time: 2 mins read
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Caso precise prestar um boletim de ocorrência, o cidadão conta com a Delegacia Virtual. A plataforma está à disposição 24h e é um importante aliado da população na melhoria e manutenção da segurança pública de Sergipe. Com isso, do dia 20 de março ao dia 12 de abril foram contabilizados 2.797 boletins de ocorrência, dos quais 2.047 foram validados.

O prazo para a confirmação ou não do relato é de 48h, e o cidadão recebe um boletim de ocorrência com a mesma validade do documento que seria entregue em uma delegacia. A Delegacia Virtual pode ser acessada pelo site portalcidadao.ssp.se.gov.br/DelegaciaVirtual

O acesso é simples. Ao acessar o site pela primeira vez, é só fazer o cadastro clicando em “Não Sou Cadastrado”. Em seguida, será aberta uma tela para o preenchimento de dados como nome, email, CPF, RG, data de nascimento, telefone e endereço; além do cadastro de uma senha. Após preencher os dados solicitados pelo sistema, basta clicar em “Salvar”.

A próxima etapa é a confirmação do cadastro. Para a validação, é necessário entrar no email informado na etapa anterior para acessar a mensagem de confirmação que foi enviada pelo sistema. Lá, haverá um link. Ao acessá-lo, o cadastro estará concluído.

O próximo passo é o registro do boletim de ocorrência. Clique em ir para o login, preencha o email e a senha. Em seguida, clique em “Registre ou acompanhe sua ocorrência” e selecione “Delegacia Virtual”.

Na próxima tela, basta clicar em “Nova Ocorrência” e preencher os dados solicitados pelo sistema. São informações como o tipo da ocorrência; e detalhes do fato, como data, horário, CEP, endereço, cidade e bairro. Logo depois, descreva o fato e, caso necessário, adicione objetos envolvidos na ocorrência.

Após o preenchimento, clique em “Salvar”. Pronto, o boletim de ocorrência foi prestado e é necessário apenas aguardar o prazo de 48h para a validação da ocorrência.

Reprodução: www.imprensa1.com

Por: https://www.ssp.se.gov.br/Noticias/Detalhes?idNoticia=15301

 

 

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