Defensoria Pública recomenda à Sejuc comunicação virtual nos presídios para acesso dos presos às famílias e atendimento com defensores públicos.
Em virtude das medidas restritivas de visitação nos presídios sergipanos como forma de prevenção ao Coronavírus (Covid-19), a Defensoria Pública do Estado de Sergipe, através do Núcleo de Execuções Penais, expediu na última quinta-feira, 16, Recomendação à Secretaria de Estado da Justiça do Trabalho e de Defesa do Consumidor (SEJUC) para que seja estendido à todos os presídios a implementação do sistema virtual de comunicação dos presos com familiares e atendimento virtual dos defensores públicos, através de áudio ou videoconferência.
“Temos conhecimento de que há presídios no Estado que já adotaram essa comunicação virtual, mas o que pleiteamos é que se regulamente e estenda para as demais unidades prisionais. Além disso, recomendamos também que o atendimento por parte dos defensores públicos aos presos sejam realizados por videoconferência, uma vez que o atendimento presencial está suspenso por partaria da Sejuc. A comunicação dos presos com familiares e defensores públicos pode evitar tensão no cárcere e possíveis rebeliões, fugas e mortes”, alerta o defensor público e diretor do Núcleo, Anderson Amorim.
Para o membro da Defensoria Pública, a medida é importante sob o ponto de vista da prevenção da pandemia, mas não se pode aniquilar o direito dos presos de se comunicar com os seus familiares. “Essa medida assegura o direito à saúde e à vida dos agentes penitenciários, mas colide com uma garantia constitucional dos presos que é a da convivência familiar. Essa colisão de direitos fundamentais não pode, a partir da regra constitucional de ponderação de direitos, exterminar esse direito, pois ambos guardam o mesmo status constitucional”, salienta Amorim.
De acordo com o defensor público, a suspensão de visitas também de defensores públicos à população carcerária, a qual é composta em sua maioria de assistidos da Defensoria Pública, dificulta sobremaneira a sua assistência jurídica. “É possível o atendimento jurídico da Defensoria Pública aos presos de forma telepresencial, por meio de chamadas de vídeo, de acordo com a estrutura e realidade de cada estabelecimento prisional, mediante a combinação prévia entre o defensor público e a Direção da respectiva Unidade acerca do atendimento no tocante ao agendamento, dias, horários, nomes e quantidade de presos. Enquanto não for possível a operacionalização da visita virtual dos familiares, por meio de equipamentos telemáticos, que seja intermediado contato da pessoa presa com seus familiares por conduto da equipe de serviço social da unidade prisional”, recomenda o defensor público.
Fonte: Débora Matos