Começou a tramitar no Senado um projeto de lei que estabelece o uso compulsório de leitos privados, desde que estejam disponíveis pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Vale ressaltar, quando o objetivo for a internação de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave ou com suspeita ou diagnóstico de covid-19. O texto prevê pagamento de indenização nesses casos.
O projeto (PL 2.308/2020) foi apresentado pelos senadores Rogério Carvalho (PT-SE), Humberto Costa (PT-PE), Jaques Wagner (PT-BA), Paulo Rocha (PT-PA) e pela senadora Zenaide Maia (Pros-RN).
Para prever o uso público compulsório de leitos privados, de qualquer espécie, a proposta acrescenta itens à lei sobre medidas de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus (Lei 13.979, de 2020). O texto também estabelece que o uso compulsório não exclui a possibilidade de a autoridade sanitária negociar com a entidade privada a sua contratação emergencial.
De acordo com o projeto, caberá aos dirigentes estaduais decidir, no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, como será feita a distribuição dos leitos públicos e a utilização compulsória dos leitos privados disponíveis, “considerando as necessidades públicas identificadas”.
Indenização
O projeto determina que a Comissão Intergestores Bipartite será responsável pelas regras de pagamento de indenização pelo uso dos leitos privados.
Além disso, o texto prevê que a União destinará recursos para o financiamento dos custos do uso compulsório de leitos privados ou a sua contratação emergencial mediante transferência obrigatória de recursos do Fundo Nacional de Saúde aos fundos estaduais ou municipais.
Informações diárias
Para que os gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) possam planejar a utilização de leitos e equipamentos do setor privado, o projeto obriga todos os hospitais, públicos e privados, a informar diariamente o total de leitos (seja em unidade de terapia intensiva, enfermaria ou apartamento), especificando quantos estão livres e quantos estão ocupados.
Também teria de ser informado o total de ventiladores pulmonares, discriminando os que estão em uso, os que estão livres e os que estão em manutenção. Além disso, o gestor hospitalar deverá apontar os leitos e equipamentos já destinados ao tratamento de pacientes com covid-19.
A inobservância dessas exigências será considerada infração sanitária.
Desigualdade
Na justificativa da proposta, Rogério Carvalho destaca que a pandemia de coronavírus explicitou a enorme desigualdade da capacidade instalada dos serviços de saúde no país. De acordo com o senador, mais da metade da população brasileira (ou seja, mais de 100 milhões de pessoas) depende exclusivamente do SUS. No entanto, o SUS possui, segundo Rogério, menos da metade dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do país. Por outro lado, ele afirma que cerca de 47 milhões de pessoas têm acesso à saúde suplementar (sistema privado), que concentraria mais de 50% dos leitos de UTI.
“O Estado brasileiro não pode assistir inerte ao quadro de sobrecarga do SUS produzido pela pandemia do novo coronavírus. Diversos estados já se aproximam da taxa de 100% de utilização dos leitos na rede pública, o que configura uma crise sanitária sem precedentes e inviabiliza a garantia do direito à saúde para a maior parte da população”, alerta.
Segundo Rogério, os gastos da União com a saúde caíram de 58% para 43% (do total dos gastos) entre 2000 e 2018. Ele também diz que, “crescentemente, os entes subnacionais são os responsáveis pelos gastos públicos de saúde”. E que os municípios destinam à saúde, “em média, recursos significativamente maiores do que o mínimo constitucional exigido”.
Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado
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Fonte: Agência Senado