O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público do estado de Sergipe (MP/SE) encaminharam ofício ao governador do estado, Belivaldo Chagas (PSD), requisitando detalhes sobre os critérios e as evidências científicas levados em consideração para elaboração do plano de flexibilização do isolamento social em Sergipe.
No último dia 15 de junho, o governo de Sergipe anunciou medidas que entram em vigor a partir do próximo dia 18. O ofício encaminhado hoje (16) estabelece prazo de 72 horas para envio dos esclarecimentos.
De acordo com documento, o anúncio feito pelo governo do estado do plano de retomada progressiva das atividades econômicas, publicado no Decreto nº 40.615, necessita ser melhor detalhado. Os Ministérios Públicos afirmam que é preciso avaliar se os dados em que o decreto se baseia são suficientes para garantir a segurança da medida, no que diz respeito a manter sob controle a taxa de infecção associada de covid-19 no estado e também a capacidade operacional do sistema público de saúde.
Para o MPF, o MPT e o MP/SE, o ato governamental deve se basear na Lei nº 13.979/2020, que estabelece que a adoção de medidas de enfrentamento à emergência de saúde pública por covid-19 deve se respaldar em evidências científicas. Para os Ministérios Públicos, a legislação tem que ser aplicada na adoção de providências que promovam a flexibilização do isolamento social, especialmente por ainda não existir tratamento clínico atualmente eficaz para a patologia e, sobretudo, pelo manifesto crescimento do número de casos confirmados e de óbitos pela doença no estado.
Dados – Com o objetivo de esclarecer se as informações constantes na proposta de plano divulgada pelo governo do estado eram suficientes para assegurar uma flexibilização segura do isolamento social, os Ministérios Públicos indagaram ao estado de Sergipe quais os critérios mensuráveis e objetivos, quantificadores da tensão sobre a rede hospitalar e o ritmo de crescimento da epidemia no estado, que nortearam o planejamento de flexibilização do isolamento social apresentado, de forma a assegurar que não haverá um grande aumento no número de casos e de óbitos.
O ofício destaca que o Comitê Científico de Combate ao Coronavírus do Consórcio Nordeste (C4NE) elaborou e publicou uma matriz de risco objetiva, formada por quatro indicadores que comportam a mensuração de diversos índices objetivos para análise de risco da pandemia do coronavírus e que não se resumem apenas à análise da taxa de ocupação de leitos de UTI da rede pública. O documento enfatiza que a análise comparativa dos modelos permite concluir que o governo do estado de Sergipe teria optado por não seguir tal a orientação do comitê científico.
Por isso, os Ministérios Públicos entenderam que é necessário que o estado apresente a justificativa técnica para não adoção da matriz de risco proposta pelo Consórcio, bem como que aponte quais são as vantagens do ponto de vista técnico e de saúde pública para adoção do modelo escolhido.
Fonte: Assessoria de Comunicação Ministério Público Federal em Sergipe