A pedido do Ministério Público de Sergipe, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Itabaiana, o Poder Judiciário determinou que o Município suspenda o Pregão n° 35/2020, para contração de empresa para elaboração Plano de Recuperação de Área Degrada (PRAD), até que seja retificado o prazo de vigência do contrato para 120 dias, conforme acordo homologado judicialmente. No edital do Pregão, o Município previu o prazo mínimo de 12 meses, com possibilidade de prorrogação, para a empresa contratada elaborar o PRAD.
A promotora de Justiça Allana Rachel Monteiro ressaltou que “o PRAD já deveria ter sido elaborado desde outubro/2019 e, apesar de várias reuniões e cobranças do Ministério Público, o Plano ainda não foi apresentado. Dessa forma, foi solicitado o bloqueio mensal de 40% do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) a fim de garantir o cumprimento. Também a pedido do MP, o juízo determinou multa diária de R$ 20.000,00 ao gestor em caso de descumprimento”.
Em Ação Civil Pública (200452100460), o MP obteve sentença favorável que determinou que o Município de Itabaiana crie aterro sanitário ou contrate empresa privada especializada e devidamente licenciada de resíduos sólidos urbanos, e recuperação da área degradada pelo antigo “lixão” criado pela Prefeitura.
Com o intuito de que a sentença fosse cumprida, o MP e o Município acordaram judicialmente um cronograma para a recuperação ambiental da área onde se situa o “lixão da Terra Dura”, a contar do encerramento das atividades em 31 de dezembro de 2018 e que o PRAD fosse elaborado em 120 dias.
“De fato, não há mais depósito de lixo na área conhecida como ‘lixão da Terra Dura’ em Itabaiana, pois essa Cláusula foi cumprida. Atualmente, todo o lixo da cidade é transportado diretamente para a empresa Estre Ambiental. No entanto, resta ao Município cumprir a cláusula 6ª do Acordo, ou seja, elaborar o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas”, explicou a promotora de Justiça Allana Rachel Monteiro.
Fonte: MPSE