O deputado Gilmar Carvalho propôs, por intermédio do PL 222/2020, a suspensão da cobrança das mensalidades pelas empresas que prestam serviço de atividade física, enquanto durar o período de enfrentamento ao Covid 19.
O PL propõe a suspensão das cobranças das mensalidades e propõe, ainda, que os valores que já foram pagos pelos consumidores no período da “quarentena”, deverão ser utilizados para remuneração de igual período, assim que for retirada a restrição sanitária. Ou seja, quem já pagou terá direito de usufruir do período pago, assim que as academias e outros estabelecimentos esportivos abrirem suas portas novamente.
Além disso, as empresas vinculadas à prática esportiva em Sergipe e que continuaram prestando serviços de forma telepresencial, deverão conceder aos consumidores, descontos de no mínimo 30% do valor das mensalidades.
O parlamentar entende que a redução dos custos operacionais dessas empresas gerou a necessidade de uma readequação do equilíbrio financeiro do contrato de prestação de serviço, de sorte a não gerar prejuízo para a relação consumerista.
O deputado Gilmar Carvalho reforça que as medidas adotadas no projeto proposto, “são tentativas de equilibrar e ajustar o sistema, retirando encargos da população, sem prejudicar as empresas”.
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Fonte: Alese