O Ministério Público de Sergipe, através da Promotoria de Justiça de Moita Bonita, por intermédio do Promotor de Justiça, Dr.Etélio de Carvalho Prado Junior, obteve, junto ao Poder Judiciário Sergipano, Liminar favorável em sede de Ação Civil Pública, em razão de prática de improbidade Administrativa.
A fim de determinar o imediato afastamento do Comandante do destacamento da Polícia Militar de Moita Bonita e do cabo da PM, Abelardo José da Silva e José Carlos Santos Correia, respectivamente. Consta dos autos da ACP que os agentes da PM exigiram uma recompensa em dinheiro para devolver a motocicleta de um cidadão que reside em Aracaju, que havia sido roubada na Capital deste Estado e recuperada pelos policiais acima citados no Município de Moita Bonita.
O proprietário da motocicleta, a fim de reaver o que lhe era de direito e sentindo-se coagido, transferiu, utilizando-se do computador da Delegacia de Moita Bonita, a quantia solicitada, para a conta de um dos policiais afastados.
O Juiz de Direito Dr. Paulo Roberto Fonseca Barbosa reconheceu que os policiais praticaram o delito de concussão, insculpido no artigo 305 do Código Penal Militar, – “exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”, afrontando, assim, princípios estampados na Constituição Federal e na Lei de Improbidade Administrativa, tendo, desta forma, decidido:
“Sendo assim, com fundamento no artigo 20 da Lei de Improbidade Administrativa, determino o afastamento dos policiais do exercício do cargo, até a conclusão do feito, sem prejuízo da respectiva remuneração, com a consequente devolução das armas”, concluiu o Juiz. Por recomendação do Magistrado, o Comando Geral da PM deverá promover a substituição de todos os integrantes do destacamento da entidade no Município de Moita Bonita, com o intuito de evitar o boicote dos trabalhos da Polícia na região.
Por:MônicaRibeiro Assessoria de Comunicação MP/SE