A Defensoria Pública do Estado de Sergipe, através do Núcleo do Consumidor, ingressou com Ação Civil Pública (ACP) em face do Município de Aracaju para que seja regulamentada, no prazo de 15 dias, a Lei Municipal nº 5.162 em consonância com a Lei Nacional nº 14.016 – que versam sobre a doação de alimentos excedentários por estabelecimentos privados às pessoas em situações de vulnerabilidade ligadas à fome sob pena de multa diária de R$ 10 mil por descumprimento.
No ano de 2019, a Lei Municipal nº 5.162 foi promulgada com o objetivo de combater o desperdício de alimentos em Aracaju, estatuindo que estabelecimentos privados poderão doar alimentos perecíveis às escolas municipais e a entidades filantrópicas (art. 1º). Já a Lei Nacional nº 14.016 de 23 de Junho de 2020, cuja edição resultou da crise social gerada pela pandemia da Coronavírus/Covid-19, dispõe sobre a doação de excedentes de alimentos para o consumo humano, estatui, em seu art. 2º, §2º, que essa doação poderá ser feita em colaboração com o poder público.
A Ação Civil Pública tem o objetivo de promover a defesa dos direitos da população vulnerável que, diante da crise socioeconômica gerada pela pandemia do novo coronavírus, encontra-se em estado famélico. “À margem das obrigações jurídicas veiculadas em legislação nacional e municipal relativa à doação de alimentos às pessoas em estado de vulnerabilidade social, tais como moradores de rua, assistidos por entidades filantrópicas e alunos de escolas municipais, o Município de Aracaju quedou-se inerte. Por isso, ingressamos com a ACP para que a Lei Municipal seja devidamente regulamentada”, disse o defensor público do Núcleo do Consumidor, Rodrigo Cavalcante.
Uma pesquisa realizada pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) constatou que o desperdício de alimentos por bares e restaurantes chega ao patamar de toneladas no Brasil. Dados do Instituto Brasileiro de Pesquisa e Estatística (IBGE) aponta que o número de pessoas em nível abaixo da pobreza atingiu 13,5 milhões em 2018, sem sofrer solução de continuidade. Além disso, um relatório elaborado pela Organização das Nações Unidas (ONU) alertou para a crise gerada pela pandemia do novo coronavírus, o que pode culminar no agravamento do problema da fome em nível mundial.
Nos pedidos, a Defensoria Pública pleiteia a regulamentação, no prazo de 15 (quinze) dias, da Lei Municipal nº 5.162 com a concretização imediata de medidas voltadas ao Dia do Morador de Rua (19 de julho), na forma da Lei Municipal nº 3.945, incentivando-se a doação de alimentos excedentários por estabelecimentos privados. Embora seja data pretérita, a importância de salvaguardar do direito à alimentação dos moradores de rua remanesce; o ajuste colaborativo, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 2º, § 2º, da Lei Nacional nº 14.016, do Município de Aracaju junto aos estabelecimentos comerciais que fornecem alimentos perecíveis para consumo, no sentido de operacionalizar e facilitar a doação de alimentos excedentários; a criação, no prazo de 15 (dez) dias, de cadastro municipal voltado especificamente à doação de alimentos por parte de restaurantes, bares, supermercados e congêneres, a fim de efetivar a lei nacional em questão, o qual deverá ser objeto de publicização, com o escopo de amplificar o conhecimento social; a fiscalização, concomitantemente ao processo de doação, nos moldes da Lei Municipal nº 5.216, da higidez sanitária dos alimentos, sobretudo porque a Lei Nacional nº 14.016, em seu art. 1º, III, estatui que os gêneros alimentícios deverão ter a sua integridade e segurança sanitárias preservados.
Reprodução: www.imprensa1.com
Por: Débora Matos
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