O Ministério Público de Sergipe, por meio da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, Urbanismo, Patrimônio Social e Cultural de Aracaju, recomendou à Empresa Municipal de Obras e Urbanização (Emurb), à Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb), ao Comando da Polícia Militar do Estado de Sergipe (PMSE), ao Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp), à Polícia Civil do Estado de Sergipe, à Guarda Municipal de Aracaju (GMA) e à Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Sema) que intensifiquem o atendimento a eventuais chamados da população e a fiscalização na “Praça do Farol”, localizada na Avenida Murilo Dantas, no Bairro Farolândia.
Segundo o promotor de Justiça Eduardo Matos, “o local é ponto de encontro de público jovem para festejos noturnos, com formação de aglomerações e perturbação do sossego público, dentre outras irregularidades correlatas, envolvendo comércio ambulante e depredação do patrimônio público. Em março, a Promotoria de Justiça expediu recomendação (nº 002/2020) aos mesmos órgãos a fim de que mantivessem especial vigilância na ‘Praça do Farol’ para evitar aglomerações e risco à saúde coletiva e à incolumidade do patrimônio público”, explicou.
Na nova recomendação, o MP orientou ao Comando da Polícia Militar do Estado de Sergipe que exerça policiamento ostensivo na região, a fim de fazer cessar aglomerações que impliquem no cometimento das infrações penais tipificadas no art. 268 do Código Penal (infração de medida sanitária preventiva) e/ou no art. 42 do Decreto-lei N. 3688/1941 (perturbação do sossego público), identificando os envolvidos, apreendendo equipamentos sonoros e lavrando os Termos de Ocorrência Circunstanciados respectivos para responsabilização judicial.
À Emsurb e à Sema foi recomendado que intensifiquem a fiscalização nos estabelecimentos comerciais da região, bares, restaurantes, foodtrucks, depósitos de bebidas e afins, com o objetivo de averiguar a regularidade do funcionamento, de acordo com a legislação ambiental e com as portarias sanitárias estaduais, para evitar atividades clandestinas ou o abuso de eventuais licenças obtidas. A Emsurb também deverá intensificar a fiscalização na ocupação do espaço público por vendedores ambulantes desautorizados ou que estejam descumprindo os termos da autorização concedida.
O MP orientou que a Secretaria Municipal do Meio Ambiente fiscalize, com atenção, o estabelecimento denominado “Depósito de Bebidas BDL”, que estaria descumprindo os termos do Certificado de Dispensa de Licenciamento Ambiental, concedido em razão do exercício da atividade de distribuição de bebidas, exercendo também, de maneira clandestina, o comércio de bebidas e uso de som no estabelecimento.
Ainda na recomendação, o MP solicitou que os órgãos informem quais as providências adotadas sobre a formação de aglomerações na Praça, divulgada pela imprensa e em redes sociais, no 21 de agosto, após a reabertura dos bares e demais estabelecimentos na região.
Fonte: MP/SE