O governador Belivaldo Chagas anunciou, em coletiva à imprensa, no Palácio dos Despachos, nesta quinta-feira (10), a nova etapa da fase verde do Plano de Retomada da Economia de Sergipe e a liberação parcial de algumas atividades elencadas como especiais devido ao caráter de risco sanitário elevado e potencial de aglomeração de pessoas. As decisões, validadas pelo Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais (Ctcae) em reunião anterior à coletiva, serão publicadas por meio de Resolução no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (11).
Belivaldo explicou que os avanços no estado se deve à analise dos números da pandemia, que têm caído em Sergipe e pediu que a população continue colaborando para que a queda seja contínua. “O caso em Sergipe é como se fosse um V invertido, tivemos um pico de crescimento até o dia 15 de julho, a partir dai, há uma queda, inclusive, servindo de estudo por parte de outros estados e de técnicos e cientistas. Talvez tenha sido fruto do trabalho de todos nós, para que pudéssemos segurar a onda de crescimento para chegarmos a esses números favoráveis de hoje. Mas continuo a pedir que a sociedade ainda tenha cautela e mantenha as medidas recomendadas, como distanciamento e uso de máscara, para que continuemos a avançar”, disse o chefe do Executivo estadual.
De acordo com a Resolução, a partir do dia 14 deste mês e respeitando os Protocolos de Saúde, academias de ginásticas, de qualquer modalidade, e atividades físicas em geral passam a poder funcionar todos os dias, sem restrição de horário, com 75% de sua capacidade, não podendo exceder a quantidade de um cliente a cada 6 m². Também a partir do dia 14, bares, restaurantes, pizzarias, sorveterias e similares estarão liberados a funcionar todos os dias, das 06h às 0h, com aumento para 75% da capacidade, respeitando o distanciamento de 2m por mesa e no máximo 6 pessoas por mesa e demais medidas recomendadas pelas autoridades sanitárias. Serão liberados, ainda, o sistema de self-service, buffet livre e rodízio. Já os shows de pequeno porte nesses estabelecimentos (Voz e Violão) poderão ser liberados a partir do dia 25 de setembro, desde que não haja piora na situação epidemiológica do estado.
Também a partir do dia 14, empresas e serviços de call-centers poderão funcionar com 75% da capacidade do local. A mesma capacidade vale para templos e atividades religiosas a partir da mesma data, sendo que permanece o funcionamento em todos os dias da semana, sem restrição de horário. O mesmo vale para shoppings, galerias e centros comerciais, cujo funcionamento passa a está condicionado à capacidade de 75% e permanece a liberação de abertura de segunda a domingo, das 10h às 22 h.
Administração Pública, cursos livres e drive-in
A primeira reunião do Ctcae definiu que, com relação às atividades especiais, estão aptos a retornar a partir do dia 14: os serviços presenciais da Administração pública não-essencial, inicialmente, com 50% do efetivo do órgão e com servidores e empregados públicos que possuam até 59 anos de idade que não façam parte do grupo de risco da Covid-19, obedecendo as especificações da Resolução. Os órgãos e entidades de serviços não essenciais deverão cumprir expediente das 07h às 13h, de segunda a sexta-feira.
A partir da mesma data, fica liberada a realização de aulas presenciais de cursos livres, a exemplo de cursos de artes, músicas, idiomas, reforço escolar, profissionalizantes e similares, incluindo aqueles destinados à realização de treinamentos e à obtenção de certificações profissionais, observados alguns requisitos, tais como capacidade máxima de até 50% do estabelecimento e das salas de aula, dentre outros. Consideram-se como cursos livres aqueles relacionados à educação não formal (em que conselhos municipal, estadual e nacional não atuam na sua regulamentação) e que possuem duração variável. É importante ressaltar que os alunos abaixo dos 10 anos ficam proibidos de comparecer a aulas coletivas dos cursos, permitida a modalidade de aula presencial individualizada. Permanece proibida a realização de aulas presenciais de cursos livres pré-vestibulares, assim como o uso de bibliotecas, salas de audiovisuais e outros espaços de uso compartilhado.
Ainda a partir do dia 14, fica autorizada a realização de eventos e atividades na modalidade drive-in que contempla as seguintes espécies de apresentação: shows musicais, concertos, apresentações teatrais, atividades circenses, exibições cinematográficas e demais atividades artísticas envolvendo áudio visual. A capacidade máxima de veículos que poderão adentrar na área específica de acesso à apresentação deverá ser regulamentada pelas autoridades municipais. Dentre outras exigências, deve ser mantida uma distância mínima de 1,5 m entre os carros, a qual deverá estar devidamente sinalizada.
Clubes sociais, esportivos e eventos
A partir do dia 15, os clubes sociais, esportivos e similares poderão funcionar de terça a domingo, sem restrição de horário de funcionamento, sendo obrigatório o fechamento às segundas para processo de desinfecção e o cumprimento das especificações da Resolução. O número de sócios dentro do estabelecimento deve ser de no máximo 50% de sua capacidade, não podendo exceder a quantidade de 1 sócio a cada 6 m². As academias, bares e restaurantes presentes nesses espaços deverão observar os protocolos específicos dos respectivos setores. E deverão permanecer fechadas: áreas de recreação para crianças, espaços de convivência, atividades culturais e realização de eventos. Aulas de lutas, danças e demais atividades físicas que exijam contato físico estão proibidas.
Já a partir de 21 de setembro, eventos corporativos, técnicos, científicos e similares, assim como eventos sociais e celebrações diversas, a exemplo de casamentos, formatura e aniversários públicos e privados de pequeno porte, para até 100 pessoas, poderão ser realizados em espaços abertos ou fechados, cujos participantes possam ser facilmente rastreados pelo anfitrião ou organizador do evento, através de convites nominais ou de inscrição prévia. A capacidade de ocupação será de 50% do ambiente, respeitando o limite máximo de 100 convidados ou participantes e demais regras do regulamento, assim como o protocolo geral e específico, elaborado pela SES.
Não autorizadas
Até a próxima deliberação, permanece suspensas as atividades educacionais em universidades, faculdades, escolas, creches, públicas ou privadas; eventos de lazer coletivos, a exemplo de shows, blocos, micaretas e similares; cinemas, teatros, museus, circos e outros equipamentos culturais similares ou equivalentes; eventos esportivos, a exemplo de corridas, maratonas e campeonatos e similares; casas noturnas, boates e similares e atividades culturais, a exemplo de feiras de artesanato, amostras culturais e similares. Para a atividade de vaquejadas, permanece válido o protocolo sanitário publicado pela SES pela Portaria nº 207/2020.
Fonte: ASN