O Ministério Público de Sergipe, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com a Faculdade Pio Décimo para garantir medidas que atenuem os impactos de ordem financeira e técnica aos alunos da graduação, que tiveram as aulas presenciais suspensas, mas continuaram com compromissos financeiros junto à Instituição. Ficou alinhado que a Faculdade reduzirá em 10% a mensalidade dos alunos, em período que compreende entre abril de 2020 até a data em que as aulas presenciais forem retomadas.
Conforme acordo firmado, o desconto será praticado a partir deste mês de outubro e, para os pagamentos dos meses anteriores, haverá compensação em descontos nas futuras mensalidades, com parcelas igualitárias e sucessivas. Os alunos que já não estão mais vinculados à Instituição, mas pagaram mensalidades após o mês de abril deste ano, ou aqueles que pagaram as mensalidades do ano de forma antecipada, terão os valores referentes ao desconto devolvidos por depósito bancário.
O Termo de Ajuste de Conduta também garantiu que os alunos que ficaram inadimplentes com a Faculdade entre abril até o presente momento, de forma parcial ou total, não terão multas, juros ou negativação do nome por causa do débito. Além disso, os alunos que pediram desligamento da Faculdade em razão da pandemia, conforme combinado no TAC, não precisarão pagar a multa contratual prevista no contrato de rescisão.
Em acordo com os responsáveis legais pela Faculdade Pio Décimo, o MP fixou multa no valor de R$ 20 mil para cada item descumprido do TAC e não descartou o ajuizamento de Ação, caso observado descumprimento do acordo em questão.
Fonte: MP-SE