O Projeto de Lei de nº 278/2020, que altera artigos da Lei nº 6.613, de 18 de junho de 2009, sobre a suspensão da Gratificação por Condição Especial de Trabalho e Gratificação de Insalubridade dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde (SES), foi aprovado por unanimidade pela Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) na última quarta-feira (21).
No total, serão beneficiados 1.182 servidores da secretaria, que estavam sofrendo cortes desde o mês de setembro deste ano, com base em decisões do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE) e do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE).
“Vamos garantir novamente os benefícios para cerca de 1.182 servidores da Fundação Hospitalar de Saúde. Os valores variáveis estavam sendo pagos desde 2012, mas foram suspensos por determinação do TCE. Desta forma, elaboramos este projeto prontamente junto com a Procuradoria Geral do Estado, para que estes profissionais, ainda mais importantes e essenciais neste momento de pandemia, continuem sendo valorizados como merecem”, explicou o governador Belivaldo Chagas,
Com a decisão, serão retomados os pagamentos das gratificações de Criticidade Hospitalar (GCH) e por Desempenho de Funções Estratégicas nas Fundações, nas áreas de gestão, técnicas especializadas e de ensino ou de complemento remuneratório para exercício de função.
O pagamento das gratificações não vai representar aumento de despesas, o que evita qualquer prejuízo ao recebimento de auxílio financeiro destinado a Sergipe por parte da União Federal, através do Programa Federativo de Enfrentamento a Coronavírus. A decisão do pagamento da gratificação é decorrente da necessidade constante da valorização do servidor público.
“O objetivo deste Projeto de Lei é equacionar uma situação jurídico-normativa existente, proporcionando segurança aos servidores públicos. Noutras palavras, o Projeto de Lei busca salvaguardar, ao máximo, os interesses dos servidores públicos, sem aumento de gastos com pessoal”, disse o governador em justificativa sobre o PL aos deputados estaduais.