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Eleições 2020: Legislação permite apenas algumas prisões no período eleitoral

by Anne Lilás
11 de novembro de 2020 - 14:52
in Policial
Reading Time: 2 mins read
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No período que antecede as eleições, continuam mantidas as prisões em flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. O Código Eleitoral, previsto pela Lei 4.737/1965, delimita que, caso as detenções não se enquadrem nessas exceções, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido no período entre a última terça-feira, 10, e as 48 horas seguintes após o término da votação do primeiro turno, que ocorre neste domingo, 15 de novembro.

O flagrante de crime fica configurado quando alguém é surpreendido cometendo uma infração ou acabou de praticá-la. De acordo com o Código de Processo Penal, se um eleitor é detido durante perseguição policial ou se é encontrado com armas ou objetos que sugiram a participação em um crime recente, também ocorre o flagrante delito.

Além do flagrante, é admitida a prisão daqueles que têm sentença criminal condenatória por crime inafiançável, como, por exemplo, pela prática de racismo, tortura, tráfico de drogas, crimes hediondos, terrorismo ou ação de grupos armados que infringiram a Constituição Federal.

A terceira situação em que é permitida a prisão é referente à desobediência do salvo-conduto. Para tanto, o juiz eleitoral ou o presidente de mesa pode expedir uma ordem específica a fim de proteger o eleitor vítima de violência ou que tenha sido ameaçado em seu direito de votar. O documento garante liberdade ao cidadão nos três dias que antecedem e nos dois dias que se seguem ao pleito. Quem desrespeitar o salvo-conduto poderá ser detido por até cinco dias.

O eleitor preso em uma dessas situações deve ser levado à presença de um juiz. Se o magistrado entender que o ato é ilegal, ele pode relaxar a prisão e punir o responsável. A proteção contra detenções durante o período eleitoral também vale para membros de mesas receptoras de votos e de justificativas, bem como para fiscais de partidos políticos.

No caso de candidatos, desde o dia 1º de novembro eles não podem ser presos, a menos que seja em flagrante de ato criminoso.

Fonte: SSP-SE

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