O Poder Judiciário começou a julgar as diversas ações ajuizadas por candidatos aprovados no concurso público realizado pela Assembleia Legislativa de Sergipe. Nas ações, os candidatos argumentam e entendem ter direito a convocação.
Na defesa, a Assembleia informou que todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas pelo edital foram devidamente convocados. Desse modo, acolhendo essa tese da Alese e entendimento pacífico nos tribunais, o judiciário decidiu que candidatos aprovados fora do número de vagas não teriam direito a ser nomeados.
Fonte: Alese