O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE), através da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, ajuizou nesta quinta-feira (09) ação civil pública para que a Justiça Federal declare a legalidade da lista tríplice aprovada pelo Colégio Eleitoral Especial da Universidade Federal de Sergipe (UFS) e determine a obediência ao procedimento legal de nomeação do reitor e vice-reitor. Em caráter de urgência, a ação pede que o governo federal seja proibido de nomear, para os cargos, nomes fora da lista tríplice encaminhada pela universidade.
O mandato do último reitor da UFS, Ângelo Roberto Antoniolli, foi encerrado no dia 18 de novembro, quando assumiu a reitoria o vice-reitor Valter Joviniano de Santana Filho, cujo mandato se encerraria no próximo dia 13 de dezembro. Apesar de ter recebido a lista tríplice da UFS em 07 de agosto, com antecedência suficiente para análise da documentação, o governo federal nomeou uma reitora pro tempore para a universidade, em 20 de novembro, antes mesmo do fim do mandato do então vice-reitor.
De acordo com a ação, em 17 de novembro, a Presidência da República devolveu ao MEC a lista tríplice para que a UFS prestasse esclarecimentos – mais de três meses depois de receber a lista – sob a alegação de que havia inquérito no MPF investigando o seu processo de formação. O inquérito em questão, de número 1.35.000.000178/2020-31, foi arquivado em seguida, no dia 25 de novembro. De acordo com o MPF, não havia fatos que invalidassem o processo e arquivamento foi, então, comunicado ao MEC.
Além disso, no último dia 1° de dezembro, o MEC encaminhou ao MPF uma nota técnica em que afirmou que não havia impedimentos para a nomeação do novo reitor da UFS. Apesar disso, até o momento, o governo federal permanece sem escolher um dos indicados na lista tríplice, causando graves prejuízos às atividades da universidade e à autonomia universitária.
Nomeação – De acordo com a ação, a nomeação da reitora pro tempore é ainda mais grave porque descumpre o estatuto da universidade, que determina que, em caso de vacância simultânea dos cargos de reitor e vice-reitor, deve assumir a reitoria o pro reitor mais antigo no exercício da função. Segundo o texto, a nomeação da atual reitora pro tempore, nos termos em que foi estabelecida, ofende a autonomia universitária.
A ação afirma ainda que é clara a competência do Presidente da República para a nomeação de reitores pro tempore, mas que “tal atribuição da União, porém, deve ser exercida em conformidade com a Constituição Federal quando determina o respeito à autonomia universitária didático científica e administrativa das Universidades, o que se concretiza, no âmbito normativo, pela prerrogativa de estabelecer normas que regem a linha sucessória de sua autogestão nos casos de vacância, como prevê o estatuto da UFS e de todas as Universidades Federais do país”.
Os procuradores que assinam a ação reforçam que “ignorar normas regularmente aprovadas pelo Conselho Universitário da instituição e que estão em pleno vigor representa, de forma inequívoca, intervenção indevida da União na gestão da Universidade Federal de Sergipe que deve ser afastada pelo Poder Judiciário.”
Regularidade da lista tríplice – A lista tríplice foi formada em reunião do Colégio Eleitoral Especial no último dia 15 de julho. O procedimento regular é de que ela seja encaminhada ao Ministério da Educação (MEC) e, em seguida, ao Presidente da República, que nomeia um dos três indicados pelo colegiado a um mandato de 4 anos.
Ao longo da investigação sobre a regularidade da lista, o MPF questionou a Procuradoria Federal no Estado de Sergipe e a Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Sergipe, que atestaram a legalidade do processo. No mesmo período, a Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação também considerou válidos os procedimentos para a formação da lista tríplice na UFS.
Mesmo diante dos pareceres e notas técnicas de órgãos do próprio Governo Federal que consideraram o processo de formação da lista válido, o Ministério da Educação nomeou Liliádia da Silva Oliveira Barreto como reitora pro tempore da UFS, sem observância das normas previstas no Estatuto da universidade.
“A escolha por outro nome, que não um dos nomes indicados na lista tríplice ou, no caso de nomeação de reitor pro tempore, do decano no exercício da função de Pro Reitor, gera impactos negativos nas instituições porque, além de desagradar e tensionar a comunidade acadêmica, impacta diretamente na qualidade administrativa. Também há receio de que a gestão das instituições seja igualmente prejudicada por questões políticas e ideológicas, que passam a guiar o processo de escolha quando se admite a opção de livre nomeação pelo Presidente da República, sem qualquer limite legal”, diz a ação judicial.
Para o MPF, a escolha de reitores pelo presidente da República fora das listas tríplices enviadas pelas comunidades acadêmicas e a nomeação de interventores representam ofensa ao regime constitucional democrático, que tem como uma de suas garantias a da autonomia universitária. As universidades federais, explica a ação judicial, receberam proteção especial da Constituição, sendo constituídas como autarquias de regime especial para que possam exercer a autonomia, a garantia que assegura a pluralidade de ideias e de concepções pedagógicas e a gestão democrática do ensino.
A ação tramita na Justiça Federal com o número 0805923-08.2020.4.05.8500
Fonte: Assessoria de Comunicação Ministério Público Federal em Sergipe