Se você presenciou ou recebeu informações de fontes confiáveis sobre casos de desvio de vacinas contra covid-19, você está diante de uma irregularidade e pode denunciar ao Ministério Público por meio de diversos canais virtuais de atendimento.
Para enviar denúncias ao Ministério Público Federal (MPF) é simples: no celular, é só baixar o aplicativo “MPF Serviços” e fazer sua denúncia. Pelo site www.mpf.mp.br/mpfservicos também é possível enviar representações. O Ministério Público do Estado de Sergipe (MPSE) também recebe denúncias, através da Ouvidoria do órgão, no telefone 127.
Para denunciar, é importante reunir o máximo de informações possível, como o dia em que ocorreu o desvio, local, nomes de possíveis envolvidos e provas da prática como fotos, vídeos e mensagens que auxiliem na investigação. Esse material pode ser enviado diretamente pelos canais de denúncia, que aceitam o envio de vídeos, fotos e documentos. O Ministério Público irá atuar para que os responsáveis por eventuais desvios sejam punidos.
Nesse primeiro momento de vacinação, em que as doses são insuficientes para atender a todos, as secretarias de saúde devem priorizar os trabalhadores da saúde que estão na linha de frente do combate à covid-19 e que são mais vulneráveis à doença – idosos, transplantados de órgãos sólidos, trabalhadores com comorbidades ou doenças crônicas (hipertensão de difícil controle, diabetes mellitus, doença pulmonar crônica, doença renal, doenças cardiovasculares e cerebrovasculares, câncer, anemia falsiforme, obesidade grave), não devendo haver discriminação entre classes de trabalhadores.
Também fazem parte dos grupos prioritários definidos para essa primeira fase da vacinação pelo Ministério da Saúde e pelo Estado de Sergipe os indígenas aldeados, idosos que vivem em asilos ou similares e pessoas com deficiência institucionalizadas.
A aplicação da vacina em qualquer pessoa que não se enquadre nesses critérios, nesse momento, é irregular e deve ser denunciada aos órgãos de fiscalização e controle, pois a prática pode ser enquadrada como improbidade administrativa. A vacina contra covid-19 é um bem público, pois foi custeada com verbas públicas e é oferecida gratuitamente à população, devendo ser respeitados os critérios definidos pelas autoridades de saúde para priorização.
Fonte: MPF/SE