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Justiça determina suspensão das atividades do Paraíso das Águas, em Canindé/SE

by Anne Lilás
5 de fevereiro de 2021 - 14:40
in DESTAQUES IMPRENSA1, Imprensa 1
Reading Time: 3 mins read
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A Justiça Federal determinou em sentença a suspensão das atividades do empreendimento Paraíso das Águas, em Canindé de São Francisco, após ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE). Na ação, o MPF/SE buscava a regularização ambiental do empreendimento. Dentre as decisões da Justiça, o Paraíso das Águas também foi sentenciado a pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos.

O empreendimento Paraíso das Águas já havia sido autuado em 2016 pela Fiscalização Preventiva Integrada (FPI) da Tríplice Divisa por funcionar em área de preservação permanente (APP), nas margens do reservatório de Xingó, sem licença ambiental. Na ocasião, foram identificadas três construções irregulares.

Fiscalização –  Durante a FPI, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), órgão ambiental federal, notificou o Paraíso das Águas por funcionar sem licença ambiental e por causar dano à Zona de Amortecimento do Monumento Natural Grota do Angico – que é uma unidade de conservação federal que se estende aos territórios de Sergipe, Bahia e Alagoas. Além disso, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) identificou e notificou três edificações irregulares no empreendimento. O Corpo de Bombeiros (CB) também notificou o local por constatar que não havia guarda-vidas, placa de sinalização, boia delimitando área de banho nem material para atendimento pré-hospitalar, já que na área há uma profundidade acentuada, a pouca distância da margem do rio.

Sentença – Atendendo aos pedidos do MPF, a Justiça determinou a suspensão do funcionamento de todo o empreendimento Paraíso das Águas até que todas as irregularidades presentes no local estejam sanadas, além de se abster de praticar novas irregularidades ambientais no local. Em caso de não cumprimento, o empreendimento terá que pagar multa diária de R$ 1 mil.

Perante a Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema), o Paraíso das Águas deve promover, em um prazo de 15 dias, o licenciamento ambiental de todo o empreendimento, que deverá contar necessariamente com a participação e consentimento do ICMBio e com as condicionantes que vierem a ser estabelecidas pelo órgão, devendo adotar todas as providências indicadas por ambos os órgãos ambientais.

De acordo com a sentença, o empreendimento deve também apresentar à ADEMA e ao ICMBio, no prazo de noventa dias, Plano de Recuperação da Área Degradada, com o objetivo de recompor as funções ecológicas das áreas de preservação permanente que sofreram intervenção irregular.

Em relação a captação de água do rio, o Paraíso das Águas deve regularizar sua situação com a Agência Nacional de Águas (ANA). Caso não adote as providências necessárias para promover a regularização, a captação de água será encerrada, retirando do local todos os equipamentos utilizados para esta finalidade, a exemplo da bomba e tubulações.

Ficou determinado também que o empreendimento regularize a área de banho perante ao Corpo de Bombeiros Militar de Sergipe, assim como a regularização perante a Marinha do Brasil, em relação ao píer construído sobre o lago da Usina Hidrelétrica de Xingó.

A implementação de solução ambientalmente adequadas para o tratamento/armazenamento dos efluentes produzidos no empreendimento, de solução para o adequado acondicionamento e destinação dos resíduos sólidos produzidos e de sistema de controle de poluentes atmosféricos na cozinha do restaurante presente no local também foram disposições estabelecidas na sentença.

Em caso de não atendimento às determinações judiciais, caberá ao órgão ambiental as ações materiais necessárias para demolir todas as estruturas e benfeitorias construídas no local. Após a demolição, o empreendimento Paraíso das Águas deverá promover a recuperação da área degradada por meio da elaboração e execução de PRAD após a sua aprovação pela ADEMA e pelo ICMBio, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.

Por fim, o empreendimento foi condenado ao pagamento de indenização, como forma de reparação pecuniária à coletividade pelos danos socioambientais, no valor de R$ 200 mil pelos danos morais coletivos, cujo valor será destinada à MONA, uma vez que o empreendimento fora construído na zona de amortecimento da Unidade de Conservação federal da MONA.

Confira a sentença na íntegra.

Fonte: MPF/SE

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