Após debate entre deputados da situação e da oposição, foi aprovado na sessão mista da Assembleia Legislativa de Sergipe, na quarta-feira, 26, o Projeto de Lei nº 163/2020, do Poder Executivo, alterando os artigos 20 e 49-A da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobr Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
O líder do Governo na Alese, deputado Zezinho Sobral (PODE), explicou que o PL se refere às vendas realizadas através de plataformas pela Internet. “São mercados livres que oferecem produtos para o estado de Sergipe e a Secretaria da Fazenda cria através desse projeto, formas de controle para que esses produtos comercializados por Internet possam ter efetivamente, cobrado o seu ICMS em função das lojas que são instaladas fisicamente e que efetivamente faem o seu recolhimento de impostos”, esclarece.
Zezinho Sobral disse que não se tem um controle efetivo das mercadorias entregues e das mercadorias vendidas. “Esse projeto busca ao final, responsabilizar aqueles que colocam as plataformas que se negarem a oferecer informação ao FISCO estadual sobre a comercialização. É uma atualização fiscal em função do crescimento desses mercados via Internet. Sergipe é o 18º estado a apresentar o projeto com o mesmo conteúdo dos demais”, observa.
O deputado Francisco Gualberto (PT), disse não ser justo que alguém tenha uma empresa que atua de forma física, com endereço localizado, vendendo um produto e pagando imposto, passe a ter a concorrência de alguém que manda um produto de outros estados. “O mesmo produto que é vendido na loja física aqui em Sergipe, outro mande de São Paulo, do Rio Grande do Sul, da Bahia, do Paraná, sem pagar um centavo de imposto. Será que isso faz justiça social?”, indaga acrescentando que
De acordo com o deputado Georgeo Passos (Cidadania), leu um ofício de empresários que trabalham com o setor de informática se posicionando contrários ao projeto. “Eles mostram que esse projeto cria uma responsabilidade para um setor que não tem que assumir esse ônus. Em linhas gerais, o cidadão tem uma empresa, quer começar a negociar no meio virtual, contrata um prestador de serviços para desenvolver um programa, um sistema. E a lei quer que, quem desenvolver um sistema também fique obrigado a mandar as informações. Só que a pessoa presta serviços para várias empresas e quem tem que ficar responsabilizado pela prestação das informações é a própria empresa que está comercializando. Ao nosso ver, esse projeto causa um verdadeiro imbóglio entre as empresas desenvolvedores de sistemas tecnológicos e as empresas que de fato, operacionalizam os sistemas desenvolvidos”, entende.
O deputado Iran Barbosa (PT), defendeu uma modernização e estruturação da máquina arrecadadora do estado. “Não e faz política pública sem uma boa estruturação da máquina estatal, o que não temos. O Fisco tem denunciado um atraso muito grande no investimento para que possa operar e garantir a função de fiscalizar, arrecadar. E um dos problemas passam pela modernidade de modernização das formas de se acompanhar os serviços. Precisamos colocar os instrumentos tecnológicos a serviço da transparência fiscal e arrecadadora para não transferirmos responsabilidades, arrecadando de forma justa, ou seja, de quem deve e não fechar os olhos para formas de sonegação. Entendo ser necessário que as informações devam estar disponíveis para que o Fisco possa operar o seu trabalho de fiscalização e arrecadação”, acredita manifestando voto favorável ao projeto.
Documento
No documento, a informação é de que o intuito é combater a sonegação que tem ocorrido com frequência quando, por exemplo, uma emopresa de aplicativo de entrega de alimentos fornece o produto sem documento fiscal, gerando prejuízo à Fazenda Estadual. E fazer com que as empresas intermediadoras ou prestadoras de serviço de tecnologia de informação possam, eventualmente, ser rsponsabilizadas pelo pagamento do tributo, quando deixarem de prestar as informações sobre as operações e prestações por eles intermediadas ou gerenciadas.
A propositura destaca a atribuição do dever em prestar informações e a responsabilidade tributária solidária no pagamento do ICMS, aos prestadores de serviços de intermediação comercial, inclusive em ambiente virtual com utilização de tecnologias de informação, em relação às operações ou prestações intermediadas, quando o remetente estiver com situação cadastral irregular, perante a Secretaria de Estado da Fazenda, não tenha sido emitido documento fiscal ou a interediadora tenha deixado de prestar informações solicitadas pelo Fisco.
Por: Aldaci de Souza/Ascom