Diante das constantes reclamações formalizadas pela imprensa sergipana e por pacientes portadores de fissuras lábio-palatinas, dando conta da suspensão do atendimento ambulatorial e cirúrgico prestado pelo Hospital São José, através da Sociedade Especializada no Atendimento aos Fissurados de Sergipe – SEAFESE, o Ministério Público de Sergipe, através da Promotoria dos Direitos à Saúde, ajuizou Ação Civil Pública com pedido Liminar, requerendo que o Município de Aracaju promova, em 48 horas, a regularização do atendimento aos “fissurados” de Sergipe .
De acordo com os Promotores de Justiça Dra. Alessandra Pedral e Dr. Nilzir Soares Vieira Júnior, no desenrolar do Procedimento Administrativo, ficou comprovado o descaso do Município de Aracaju com o atendimento aos pacientes portadores de malformação craniofacial, conhecidos por “fissurados”, tendo reiteradamente descumprido pactuações firmadas com o Ministério Público, com o objetivo de regular os serviços prestados e a devida formalização do contrato com o Hospital São José.
Vale ressaltar que os serviços em questão estão suspensos por conta dos constantes atrasos no pagamento por processo indenizatório e da falta de contratualização necessária com o Hospital São José.
Os pacientes estão sofrendo danos sensíveis, com a interrupção dos tratamentos, e não conseguem atendimento pelo sistema universal, agonizando assim, um sofrimento íntimo desmedido.
O MP requer, liminarmente, a regularização do pagamento das faturas emitidas, referentes aos serviços já prestados pelo Hospital São José, através da SEAFESE, ou àqueles que vierem a ser prestados no curso da demanda e, ainda, a reabertura do serviço de assistência ambulatorial e cirúrgica aos “fissurados”.
O Município deverá, também, em 30 dias, realizar a contratualização com prestadores em número compatível e manter a regularidade do pagamento, para que não haja mais a suspensão dos serviços O MP requer que o Poder Judiciário transforme em definitivo o conteúdo liminar, garantindo a defesa dos pacientes e que seja cobrada multa em caso de descumprimento do determinado judicialmente.
Fonte: Monica Ribeiro / Asessoria – MP/SE