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Barroso mantém decretos estaduais sobre medidas contra covid-19

by Anne Lilás
24 de junho de 2021 - 13:20
in Giro de Notícias
Reading Time: 1 min read
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Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou na quarta-feira, 23, uma ação na qual a Advocacia-Geral da União (AGU) pedia a suspensão de medidas restritivas adotadas por três estados para conter a disseminação do novo coronavírus.

Em ação direta de inconstitucionalidade (ADI) aberta em maio, foram questionados decretos do Rio Grande do Norte, de Pernambuco e do Paraná. Entre outras medidas, as normas restringiram a circulação de pessoas e fecharam serviços considerados não essenciais.

Na petição inicial, assinada pelo advogado-geral da União, André Mendonça, e pelo presidente Jair Bolsonaro, o governo federal alegou que tais restrições seriam “excessivas e desproporcionais”, além de violarem liberdades fundamentais, como os direitos de locomoção e de desempenho de atividade econômica.

Ao analisar o caso como relator, Barroso entendeu que as medidas estaduais não são inconstitucionais, pois têm como objetivo garantir o direito prioritário à vida e à saúde. Para o ministro, os decretos têm “respaldo científico e destinam-se a um fim legítimo: conter o contágio, mortes e sobrecarga do sistema de saúde. Não há, assim, indício de irrazoabilidade ou desproporcionalidade”, escreveu.

Essa é a segunda ação contra decretos estaduais relacionados à pandemia. Em março, uma primeira ADI foi rejeitada pelo então relator, ministro Marco Aurélio Mello, por não ter sido assinada pelo advogado-geral da União à época, José Levi do Amaral.

Por: STF

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