O aumento das faturas dos planos de saúde para os idosos, apesar de prática frequente das operadoras, não deve deixar de ser observado com atenção pelo consumidor. Justamente quando o plano de saúde se torna mais necessário, o consumidor idoso acaba tendo de arcar com diversos reajustes que pesam no orçamento, fazendo muitas vezes com que o beneficiário fique impossibilitado de pagar o plano.
O reajuste por mudança de faixa etária ocorre de acordo com a variação da idade do beneficiário do plano. No entanto, existem algumas regras para a sua aplicação. “Os aumentos por mudança de faixa etária possuem algumas limitações, dependendo da data de assinatura do contrato: se o plano é antigo, ou seja, foi assinado até janeiro de 1999, data da entrada em vigor da Lei dos Planos de Saúde (9.656/98), não existem regras claras sobre o reajuste”, explica a consultora jurídica do Idec, Daniela Trettel. “No entanto, o beneficiário deve verificar se o aumento foi muito alto, o que pode ser considerado abusivo”, afirma. Dessa forma, o consumidor pode reivindicar na Justiça os seus direitos. “Se o contrato foi assinado entre janeiro de 1999 e dezembro de 2003, existem faixas etárias que vão até 70 anos de idade e pode ser observado nas últimas faixas etárias um aumento mais expressivo no valor do plano”, destaca Daniela.
Cobrança indevida A partir de 2004, o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) passou a proibir o reajuste dos planos por mudança de faixa etária. Dessa forma, diversos beneficiários que contrataram seus planos antes de janeiro de 2004 e que sofreram, após essa data, um reajuste por mudança de faixa etária quando já eram idosos, estão recorrendo à Justiça, alegando o rejuste abusivo. “Felizmente, a tendência do Poder Judiciário é a de entender que o consumidor tem razão nesses casos”, ressalta a advogada. O Idec considera abusiva a aplicação de um reajuste muito alto de uma só vez, mesmo que previsto em contrato.
Vale lembrar que nos planos familiares o reajuste só pode ser aplicado sobre o valor pago pelo consumidor que mudou de faixa etária. Já nos planos assinados a partir de 2004, para os quais a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) já aplica o Estatuto do Idoso, não há aumento depois que o usuário completa 60 anos. Mesmo assim, o Idec entende que os reajustes também devem ser distribuídos de forma equilibrada. De acordo com a ANS, a variação não pode ser superior a 500% entre a primeira e a última faixa etária. A divergência entre a posição da ANS sobre o tema e o posicionamento do Idec é antiga. Em 2008, o Instituto realizou um estudo sustentando que o Estatuto do Idoso deve se aplicar a todos os contratos, independentemente da data de assinatura. A ANS, no entanto, considera que a regra só vale para os contratos assinados a partir de 2004.
Fonte: http://www.idec.org.br
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