Foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), em sua edição da última sexta-feira, 09, a Lei Nº 8.869/2021, de autoria da deputada Goretti Reis (PSD). A lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Sergipe no último dia 23 de junho.
O texto garante prioridade para diabéticos tipo 1 e tipo 2 nos estabelecimentos assistenciais de saúde (EAS) da rede pública e privada em Sergipe. Estas pessoas passarão a ter prioridade na fila equivalente ao que já acontece com idosos, pessoas com deficiência e gestantes.
Para ter o direito garantido, é preciso apresentar o laudo médico ou outro documento oficial emitido pelo sistema de saúde onde é acompanhado. A lei, segundo a deputada, se faz importante em razão da dificuldade de estar em jejum para os diabéticos.
“Para o diabético, ficar sem alimentação por mais de três horas é um fator preponderante para baixos níveis glicêmicos. Portanto, realizar exames em jejum, após longo período de sono torna-se um transtorno para portadores de diabetes”, explicou a deputada.
Segundo a Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD), os baixos níveis glicêmicos (Hipoglicemias) severas podem levar a danos neurológicos, desmaios, comas ou até mesmo à morte. Por esta razão, é necessário que os diabéticos possam ser atendidos com prioridade em exames que exigem jejum.
O Governo do Estado sancionou a lei, na última quarta-feira, 07, sendo publicada dois dias depois.
Por: Wênia Bandeira/Ascom