O Juiz de Direito, Dr. Nelson Humberto Madeira da Silveira deferiu, no último dia 30 de abril de 2012, os pedidos liminares do Ministério Público de Sergipe, contidos na Ação Civil Pública – ACP, ajuizada pela Promotora de Justiça dos Direitos à Saúde, Dra. Euza Gentil Missano em face do Estado de Sergipe e da Fundação Hospitalar de Saúde – FHS.
De acordo com a decisão o Estado de Sergipe e a FHS deverão, de forma solidária, adotar as providências necessárias, a fim de realizarem, no prazo de 90 (noventa) dias, a conclusão da obra de reforma do Laboratório do HUSE e ainda, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar o abastecimento do referido laboratório com todos materiais básicos, insumos e equipamentos para o perfeito funcionamento e execução de exames.
A ACP foi ajuizada embasada por denúncias formalizadas pelo Sindicato dos Técnicos de Laboratórios do Estado de Sergipe – SINTELAB, referentes às irregularidades encontradas no laboratório em questão e que tal fato, provocava graves consequências para a população assistida.
Vale ressaltar que, de acordo com a Promotoria, várias tentativas extrajudiciais foram realizadas com o intuito de resolver a questão mas, a pedido do MP, várias inspeções foram realizadas no citado laboratório e as irregularidades não foram sanadas.
“Não existem dúvidas acerca da situação caótica que se encontra a saúde no Estado de Sergipe ao menos pela realidade retratada no bojo da ACP, restando caracterizada a situação emergencial, possibilitando, assim, a contratação por tempo determinado, nos termos do artigo 37, IX da Constituição Federal”, afirmou o Juiz na Decisão.
Caso haja descumprimento das determinações, foi fixada multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser suportada pelos entes estatais, valor a ser revertido ao Fundo de Direitos Difusos.
Por: Mônica Ribeiro / Assessora de Imprensa MP/SE