Em sessão de julgamentos realizada na tarde de dessa quinta-feira, dia 02, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) analisou a representação ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) em face do deputado federal, José Valdevan de Jesus Santos, popularmente conhecido como “Valdevan Noventa”, e decidiu em cassar o seu diploma de parlamentar. Ele foi eleito para o cargo de deputado federal nas eleições de 2018.
A relatora do caso, Desa. Iolanda Santos Guimarães, após extensa fundamentação, acatou o pedido formulado pelo Ministério Público e, nos termos do artigo 30-A, § 2º, da Lei nº 9.504/97, votou pela cassação do diploma do parlamentar. A votação foi unânime.
A condenação teve por alicerce a captação e o gasto ilícito de recursos para a campanha eleitoral de 2018, mediante depósitos de valores de origem não identificada, feitos por agentes “laranjas”, comprometendo a igualdade entre os candidatos.
A desembargadora citou decisão do Tribunal Superior Eleitoral no sentido de que “o bem jurídico protegido pela Lei é a lisura da campanha e a igualdade entre os candidatos, não sendo possível nascer mandato legítimo de campanha ilícita”.
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