A pedido do Ministério Público de Sergipe, em Ação Civil Pública – ACP ajuizada pela Promotoria de Justiça do Controle Externo da Atividade Policial, o Poder Judiciário Sergipano, atuando em prol dos direitos fundamentais do cidadão, concedeu Liminar
Determinou que o Estado de Sergipe efetue a transferência, no prazo de 90 (noventa) dias, da sede do Instituto de Criminalística de Sergipe, para imóvel adequado.
Na Decisão Judicial, o Juiz de Direito, Dr. Nelson Humberto Madeira da Silva, ressaltou que a inspeção técnica realizada pelo MP, demonstrou, cabalmente, que o atual prédio do referido Instituto é um prédio residencial improvisado que não dispõe de proteção policial e não atende às normas de segurança necessárias.
Como se não bastasse, o laudo de inspeção comprovou que os trabalhos ali executados são deficientes, por conta da falta de equipamentos adequados e pessoal especializado.
Tais fatores contribuem para a falta de segurança dos profissionais que ali trabalham, bem como das provas materiais recolhidas e armazenadas.
O Poder Judiciário determinou que o novo prédio que abrigará a sede do Instituto, deverá fornecer a segurança necessária aos funcionários e aos objetos nele custodiados, sob pena de multa diária a ser revertida para o Fundo de Direitos Difusos.
Mônica Ribeiro Assessoria de Comunicação MP/SE