O Ministério Público de Sergipe por intermédio do Promotor de Justiça, Dr. Raimundo Bispo Filho, celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta – TAC com o proprietário da Panificação Flamanda para que não mais provoque emissão ou propagação de poluição atmosférica em desacordo com a legislação vigente e atenda as normas sanitárias de funcionamento, e com a Secretaria de Saúde do Município de Boquim, para que se comprometa a fiscalizar o estabelecimento em questão.
Segundo o MP, o Termo propõe ao proprietário da padaria a obrigação de não-fazer, que consiste em não realizar ou permitir que se faça qualquer atividade que dê causa à poluição atmosférica, adotando medidas como: a mudança do combustível atualmente utilizado (lenha), para outro combustível alternativo (Energia Elétrica, Gás Natural – GN ou Gás Liquefeito de Petróleo – GLP), com atestado do Corpo de Bombeiros.
O TAC dispõe também a obrigação de fazer, para que o dono da panificação regularize-se às exigências de funcionamento, como o Licenciamento Ambiental do empreendimento perante a Administração Estadual do Meio ambiente
– ADEMA, e condições sanitárias adequadas previstas em lei, sobretudo as recomendações contidas no Relatório Técnico de Inspeção Sanitária, elaborado pela Coordenação de Vigilância Sanitária Municipal – COVISAM.
A Secretaria de Saúde do Município de Boquim, através da COVISAM, deverá enviar ao MP novas laudas de inspeção, visando informar acerca do cumprimento das obrigações sanitárias assumidas.
O descumprimento dos prazos e obrigações celebrados no Termo pelo proprietário da Panificação Flamanda, importará no pagamento de multa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) e, na reincidência, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), a cada constatação da emissão de poluentes atmosférico
Fonte: ASCOM – MP/SE