Contudo, esse não é o único item que merece o cuidado do consumidor.
Observar a data prevista para a próxima leitura do hidrômetro ajuda a evitar dores de cabeça futuras.
O possível dia da leitura do mês seguinte consta da conta mensal de água recebida pelo consumidor.
Assim, ao observar a data, o morador pode deixar uma pessoa disponível para atender ao funcionário da companhia de abastecimento.
Na impossibilidade de leitura, a empresa fará a cobrança pela média de consumo faturado dos últimos 180 dias, sendo que a concessionária tem o dever de informar por escrito o consumidor sobre o impedimento da leitura e a possibilidade de suspensão no fornecimento, caso o problema se mantenha.
O Procon informa, contudo, que, se a empresa não interromper o serviço após o terceiro mês consecutivo de impedimento de leitura, deverá efetuar a cobrança com base no consumo mínimo – cujo valor varia de acordo com a cidade -, sem a possibilidade de promover cobrança da diferença de valores medidos e cobrados futuramente.
De olho no bolso Quando o assunto é evitar gastos desnecessários, o Procon lembra que é importante verificar se as torneiras não estão pingando, se a descarga está funcionando adequadamente e se o chamado “ladrão de caixa de água” ou reservatório de água não está vazando, devido ao mau funcionamento da boia.
Já em caso de viagem, é possível solicitar a interrupção do fornecimento de água nos casos em que o imóvel estiver desocupado.
Entretanto, vale checar as taxas cobradas para a suspensão e religação do sistema e o valor mínimo para saber qual a melhor opção.
Fonte: http://www.procon.se.gov.br/