Uma opção que, além de sair mais em conta, auxilia o consumidor a controlar seus gastos, são os cartões pré-pagos, conhecidos como “cash passport”. O modo de usá-los se assemelha ao processo utilizado nos celulares pré-pagos. Antes de viajar, o usuário carrega no cartão a quantia desejada em moeda estrangeira. A cotação da moeda é aquela do dia do carregamento do cartão e a transação pode ser feita nos postos de venda desses cartões – geralmente agências de câmbio ou algumas agências bancárias. A aquisição do cartão também é feita pelos sites das administradoras do cartão e pelo telefone. No exterior, quando o consumidor realizar uma compra, basta pagar com o cash passport e o valor será descontado na hora de seu cartão. Para saber se o estabelecimento aceita determinado cartão pré-pago, basta verificar se ele aceita aquela mesma bandeira para cartões de crédito comuns.
Controle e acompanhe os gastos
A principal diferença na cobrança entre os dois é que, no cartão de crédito, o valor da compra só é calculado no dia de vencimento da fatura. Isso faz com que o usuário esteja sujeito à instabilidade da moeda. Como o turista não sabe exatamente qual será a cotação da moeda no dia do fechamento da fatura, fica imprevisível saber quanto custará cada compra. Com o cartão de débito pré-pago é mais fácil fazer esse cálculo, já que a conversão é feita na hora que o cartão é carregado. Outra vantagem do cash passport é a menor incidência do IOF sobre o valor das compras. O consumidor só paga os 0,38% de imposto na hora de comprar moeda para recarregar o cartão – diante de 6,38% dos cartões de crédito em compras internacionais. Com o cartão pré-pago, é possível ainda acompanhar todas as operações pela internet, auxiliando ainda mais a controlar os gastos durante a viagem. Além disso, o consumidor pode estabelecer uma meta de só utilizar o valor que já foi carregado no cartão. A segurança é outra vantagem para o usuário, que não precisa ficar andando por um país desconhecido com o dinheiro em espécie no bolso. Em caso de perda, furto ou roubo, basta realizar um boletim de ocorrência e solicitar o bloqueio do cartão com a administradora. Mas é preciso ficar atento às taxas. A maioria das empresas não cobra tarifa ou anuidade para que o consumidor adquira um cartão. Os saques, no entanto, são taxados e o valor varia entre as administradoras. Por isso, o consumidor deve procurar controlar esse tipo de operação e só realiza-la quando necessário. Outra dica para controlar os gastos é já ir adquirindo créditos para o cartão meses antes de viajar. Dessa forma, o consumidor evita ser surpreendido por uma possível alta da moeda às vésperas da viagem.
Cheque de viagem
Também conhecidos como traveller checks, os cheques de viajem são outra opção para o turista em viagens internacionais. Para utilizá-lo, o consumidor deve ir até uma agência bancária onde possua conta e solicitar a troca do dinheiro por cheques emitidos na moeda estrangeira. Quando chegar ao país de destino, basta procurar uma instituição financeira que realize a troca do cheque pela moeda local. A vantagem é que o cheque não possui data de validade e, em caso de perda, roubo ou furto, são reembolsados pelo banco. Por outro lado, devido a todo esse processo que o consumidor se sujeita para fazer a troca do dinheiro pelo cheque, e vice-versa, essa se torna uma alternativa não muito prática. Além disso, o consumidor precisa verificar se o país para onde irá realizar a viagem possui bancos que realizam esse tipo de operação de troca.
Fonte: http://www.idec.org.br/