A chamada “tarifa branca” prevê a aplicação de valores diferenciados dependendo do horário de consumo.
Com a mudança, os consumidores que utilizarem energia fora dos horários de pico terão tarifas mais baratas. Ao estimular a redução do consumo nos horários de grande demanda, reduziria-se os custos com a geração de energia, pois é durante esses períodos que o sistema fica mais sobrecarregado. A mudança tarifária atinge diretamente o bolso do consumidor.
“A criação desta nova tarifa incentiva o consumidor a ter um uso racional da energia elétrica por evitar o seu consumo no horário de maior demanda e, assim, reduzir o valor da conta de luz”, explica a advogada do Idec, Mariana Alves. A tarifa branca oferecerá para os consumidores de baixa tensão, seja os residenciais, comerciais, industriais e de áreas rurais, três diferentes patamares de tarifas de energia, cada um relacionado a determinado horário de consumo. Durante a semana, uma tarifa mais barata será empregada na maior parte do dia. Outra mais cara seria a do início da noite, quando o consumo de energia atinge seu nível máximo, e a terceira, intermediária, será entre esses dois horários. Nos finais de semana e feriados, valerá para todas as horas do dia apenas a tarifa mais barata.
A Aneel ainda irá definir os horários nos quais serão empregadas as tarifas diferenciadas. Vale ainda ressaltar que a mudança do sistema de tarifa atual para o da tarifa branca é opcional e depende da instalação de medidores eletrônicos, também chamados medidores inteligentes. A substituição dos atuais medidores eletromecânicos pelos eletrônicos, no entanto, ainda não tem data prevista. O motivo é que a troca dos medidores ainda está sendo debatida pela Aneel e foi inclusive tema de uma audiência púbica encerrada em janeiro deste ano, que contou com a contribuição do Idec. É preciso ressaltar que a mudança inicialmente é positiva, mas o custo das tarifas deve ser justo.
O Idec é contrário a qualquer tipo de aumento na tarifa de energia elétrica, tendo em vista que a tarifa brasileira já é uma das mais caras do mundo”, afirma Mariana. “Portanto, a tarifa cobrada no horário de pico do consumo não poderá ser superior ao valor da tarifa convencional”, acrescenta a advogada. O novo modelo tarifário não será aplicado à iluminação pública, nem aos consumidores de baixa renda.
Fonte: http://www.idec.org.br