Considerando o surgimento da variante Ômicron do vírus SARS-Cov-2 (Covid-19), que tem apresentado elevada transmissibilidade, e a disseminação de outras viroses, a exemplo da gripe (H3N2), o Procurador-Geral de Justiça, Manoel Cabral Machado Neto, e o Corregedor-Geral do Ministério Público de Sergipe, Eduardo Barreto d’Avila Fontes, expediram nova Portaria Conjunta nº 159/2022, que restabelece a necessidade de medidas restritivas ao funcionamento das Unidades do MPSE.
A nova Portaria restabelece que, no período de 31 de janeiro a 06 de março, o regime de trabalho remoto excepcional (home office) seja em sistema de rodízio, a critério da chefia imediata. Para as unidades administrativas, deve ser assegurado o percentual mínimo de 50% dos servidores em trabalho presencial e para os órgãos de execução (Promotorias e Procuradorias de Justiça) deve ser assegurado o funcionamento ininterrupto da unidade no horário de expediente (7h às 14h), além do atendimento presencial ao público para os casos considerados urgentes.
Quando a Unidade Ministerial se localizar em prédio do Poder Judiciário, o atendimento das Promotorias de Justiça deverá observar as restrições impostas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE).
O servidor que apresentar qualquer sintoma gripal, deverá, de imediato, comunicar oficialmente à chefia e ao Centro Médico, afastar-se das atividades presencias, permanecendo, ou não, em regime de trabalho remoto integral, conforme deliberação a ser emitida pelo Centro Médico, em procedimento registrado no Gerenciador Eletrônico de Documentos (GED).
O MPSE orienta ao cidadão que utilize a Ouvidoria como canal de comunicação e envio de demandas. É seguro e eficiente!
Telefone – Ligue 127 (segunda a sexta-feira, das 7h às 14h)
E-mail – [email protected]
Por: MP/SE