Com foco na prevenção e no enfrentamento ao coronavírus e à gripe H3N2, o Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) publicou nesta terça-feira, dia 1º, o Ato Deliberativo nº 990, que restabelece a adoção de medidas restritivas para desempenho das atividades presenciais nas dependências do órgão.
De acordo com o novo dispositivo, no período de 2 de fevereiro a 4 de março, a Corte retomará o regime de trabalho misto, com o limite de 50% do quantitativo de servidores no presencial e os demais em teletrabalho.
“As medidas que adotamos visam, principalmente, assegurar a preservação da saúde de todos que compõem o Tribunal e do público que o frequenta, sem deixar de atentar para a continuidade das atividades de controle externo”, afirma o presidente do TCE, conselheiro Flávio Conceição.
Uma das novidades definidas pelo Ato consiste na exigência do comprovante de imunização completa no acesso às dependências do Tribunal, respeitados os prazos estabelecidos no calendário de vacinação.
Também seguem ativas no TCE medidas que não foram interrompidas, a exemplo da exigência do uso indispensável da máscara de proteção facial e do distanciamento social, bem como a aferição da temperatura corporal na entrada e higienização frequente das mãos com álcool 70%.
No regime de trabalho presencial, de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h, permanecerão os servidores “cujas atribuições forem incompatíveis com o regime de teletrabalho ou que por qualquer outra razão não puderem ser desempenhadas neste regime, e que já estejam imunizados”.
Disponível no Diário Eletrônico do TCE, o Ato Deliberativo nº 990 considera, entre outros aspectos, o aumento exponencial das síndromes gripais, bem como o alto índice de casos de Covid-19 e de H3N2 – variante do tipo A do vírus da Influenza.
Por: TCE/SE