O pedido foi protocolado ainda em dezembro de 2011, mas veio a público após a Anatel abrir prazo para manifestações da sociedade acerca do tema.
A operadora defende a invalidade de grande parte das metas de qualidade do serviço, envolvendo questões de atendimento ao consumidor, como limite no número de reclamações, e de desempenho da conexão.
Os regulamentos foram aprovados após consulta pública que contou com importante mobilização da sociedade para a fixação de parâmetros adequados à prestação do serviço.
A advogada do Idec, Veridiana Alimonti, ressalta que as conquistas dos consumidores acerca do tema estão ameaçadas, inclusive as previsões que limitavam as variações na velocidade de conexão à rede, estabelecendo parâmetros mínimos e médios de conexão.
Vale ressaltar que a anulação atinge também a qualidade do serviço de telefonia móvel, como complemento de chamadas e tempo de envio de mensagens de texto.
Diante do pedido da Oi, a Anatel publicou ontem (12) uma decisão que concede 15 dias para a manifestação da sociedade. O Idec considera a solicitação da empresa um grave retrocesso nos direitos dos consumidores e apresentará em breve suas considerações à Agência.
Campanha O Instituto também já havia reivindicado a definição da variação máxima permitida na velocidade de conexão, de modo a garantir a qualidade de serviço ao consumidor, além de metas de rede ligadas à disponibilidade e resposta do servidor e de capacidade máxima de ocupação da rede, evitando sobrecarga.
Redação imprensa 1 ( com informações do Portal IDEC )
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Fonte: http://www.idec.org.br/