
Os fracionamentos de despesas vinham sendo feitos para evitar a necessidade de licitação, em contrariedade à Lei de Licitações.
Na recomendação, o procurador da República Silvio Amorim Junior explica que o objetivo do MPF é evitar realização de futuros procedimentos de dispensa de licitação irregulares e sem a necessária formalização.
O MPF recomendou, ainda, que seja dada ampla divulgação da recomendação em âmbito administrativo, principalmente entre os demais responsáveis pela gestão dos recursos federais repassados.
Caso o prefeito não acate as recomendações, o MPF poderá tomar as medidas judiciais cabíveis. A recomendação decorreu de um relatório (nº 034053) da Controladoria-Geral da União (CGU), que originou ainda uma outra recomendação para que a prefeitura observasse a Lei de Licitações para a realização de outras compras.