Segundo a 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que manteve a decisão do da 2ª Vara Cível de Curitibanos, o aumento no valor do plano afronta os princípios de boa-fé objetiva e da dignidade da pessoa humana.
O autor do pedido na Justiça é cliente da Unimed há cerca de 30 anos.
De acordo com o processo, em agosto de 2010, o segurado pagou R$ 448 ao plano de saúde.
Em setembro, mês de aniversário de 70 anos do cliente, a fatura foi emitida no valor de R$ 727,32, pois, segundo a empresa, diante da mudança da faixa etária, era necessário o reajuste de 80,85%, mais a readequação anual de 6,75%.
Para os desembargadores do processo, a seguradora não pode impor ao cliente um reajuste exorbitante, forçando assim o autor a aceitar os valores ou procurar outra empresa.
Redação imprensa 1 ( com informações do Portal Terra )
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