O Ministério Público Federal (MPF) acionou a Justiça para corrigir a aplicação da Lei de Cotas no concurso público, realizado pela Universidade Federal de Sergipe, para os cargos de magistério superior (edital nº 11/2019). A ação civil pública foi ajuizada em janeiro de 2022, após apuração de que a UFS estava descumprindo recomendação encaminhada em 2019. No documento, o MPF havia orientado à universidade que o cálculo das vagas reservadas para candidatos negros deveria ocorrer sem fracionamentos, ou seja, mediante aplicação do percentual de 20% sobre o total de cargos, somadas todas as especialidades e locais de lotação, inclusive sobre as vagas surgidas posteriormente, durante a vigência do certame.
Entenda – Em outubro de 2019, o MPF instaurou investigação para apurar o descumprimento da Lei de Cotas (Lei 12.990/2014) em concurso público para o cargo de professor realizado pela Universidade Federal de Sergipe e constatou que a instituição vinha aplicando o percentual de 20% para calcular as vagas reservadas a candidatos negros de forma fracionada.
A atuação da universidade contrariava o entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 41, quando definiu, dentre outros parâmetros, que a reserva de vagas deve ser aplicada sobre todas as vagas oferecidas no concurso público, não apenas aquelas existentes no edital de abertura. O STF também definiu que a Administração Pública não pode não pode fracionar as vagas de acordo com a especialização exigida para burlar a política de ação afirmativa, que só se aplica em concursos com mais de duas vagas.
Para resolver a situação, o MPF expediu a Recomendação n. 005/2019 à UFS, para que adequasse o edital do concurso público nº 11, de 2019, para provimento de cargo de professor, à jurisprudência do STF. O documento foi acatado na íntegra pela Universidade, que se comprometeu a aplicar as cotas raciais nos concursos sem fracionamento de vagas.
No entanto, em 2021, o MPF recebeu nova denúncia de descumprimento da Lei de Cotas nesse mesmo processo seletivo. Um candidato aprovado como cotista noticiou que a Universidade deixou de seguir a recomendação quanto às novas vagas que surgiram durante a validade do concurso, o qual havia sido prorrogado.
Com base nisso, o MPF instaurou nova investigação e constatou que a UFS havia dado posse a um total de oito candidatos aprovados no concurso em questão, duas vagas a mais do que a quantidade originalmente oferecida no edital. Seguindo o entendimento do STF, que veda o fracionamento de vagas, a Universidade deveria ter convocado um total de dois candidatos negros no concurso, já que o percentual de 20% para cálculo das cotas deve incidir sobre todas das vagas do certame, incluídas aquelas surgidas após a publicação do edital. Mas não foi o que ocorreu, e o oitavo candidato foi convocado da lista de candidatos aprovados nas vagas da ampla concorrência, em detrimento da política de cotas.
Durante o andamento da investigação, a UFS reconheceu a falha na aplicação da Lei de Cotas e o prejuízo causado ao candidato Ilzver Matos, único cotista ainda passível de nomeação no certame, que deveria ter sido convocado com o surgimento da 8ª vaga preenchida no concurso.
“A UFS reconheceu o equívoco na aplicação da Lei das Cotas, mas informou que estava impossibilitada de agir administrativamente para convocação do candidato negro preterido na nomeação. Como a Universidade afirmou que para corrigir a ilicitude dependia de ordem judicial, não nos restou outro caminho que não a propositura da ação”, explicou a procuradora regional dos direitos do cidadão, Martha Figueiredo.
Pedido – Entre os pedidos feitos à Justiça, o MPF quer que a Universidade corrija aplicação da lei de cotas no concurso público, aplicando o percentual de 20% sobre o total de vagas oferecidas no certame, sem fracionamento, durante toda sua vigência. Neste caso concreto, a correção deverá ocorrer com a nomeação de Ilzver Matos, único candidato negro que ainda figura na lista de espera dos aprovados cotistas no certame.
Ascom: MPF/SE