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A pedido do MPF de Sergipe Justiça condena ANVISA por causa de rótulo de identificação

by IMPRENSA1.COM
19 de março de 2015 - 22:42 - Updated on 20 de março de 2015 - 00:49
in Giro de Notícias
Reading Time: 2 mins read
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Anvisa-Logo- justiça-condenaçaoA pedido do Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE), a Justiça Federal condenou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a adotar medidas para que os produtos fiscalizados pelo órgão identifiquem no rótulo todos os componentes que podem causar reações alérgicas. As determinações têm 90 dias para serem cumpridas e valem para alimentos, medicamentos e produtos de uso pessoal.

A medida, válida em todo o território nacional, exige a utilização de um texto informativo padrão no rótulo das embalagens ou nas bulas contendo o nome da substância ou derivados que podem causar reações e as quantidades do material existente ou ainda a possibilidade de haver algum vestígio do componente alérgico. Também deve ser utilizado um padrão visual que facilite a identificação pelo consumidor.

Componentes – De acordo com a ação, devem ser identificados em alimentos cereais contendo glúten, crustáceos, ovos, peixe, amendoim, soja, leite, castanhas, mostarda e gergelin (sementes).

Os seguintes medicamentos também devem conter as informações: analgésicos, antitérmicos, antiinflamatórios não hormonais em geral, antibióticos betalactâmicos (que são os mais consumidos no Brasil), sulfonamidas e relaxantes musculares. Já os cosméticos e produtos de uso pessoal devem identificar a presença de componentes alimentares, parafenilenodiamina, quartenuim 15, dowicil 200 e latex.

Na sentença, o juiz federal Edimilson da Silva Pimenta alega que o Estado tem “a obrigação de garantir o resguardo dos direitos do sujeito vulnerável da relação jurídica de consumo”, evitando assim que o consumidor seja prejudicado em suas relações com o mercado.

Determinações – Além da adoção de medidas por parte da Anvisa, foi determinado que os produtos que não se adequarem às mudanças devem ter sua comercialização proibida. A agência também foi condenada a divulgar amplamente acerca da decisão, no prazo de 90 dias. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 5 mil reais.

 

A ação tramita na Justiça Federal com o número 0000990-69.2013.4.05.8500

Foto ilustrativa: https://www.google.com.br/search?q=anvisa&espv=2&biw=

Por: Assessoria de Comunicação

Ministério Público Federal em Sergipe

(79) 3301-3874 / 3301-3837

[email protected]

Twitter: @MPF_SE

Facebook: Facebook.com/MPFSergipe

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