Com a aprovação do projeto nº 72/2019, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária (LDO) para o exercício 2020 em primeira discussão na Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Tributação e no plenário, nesta terça-feira, 11, os deputados estaduais, terão pelo Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Sergipe, um prazo de oito dias para votar o projeto do Executivo em segunda discussão e de quatro dias para a votação em terceira discussão, quando deverão ser apresentadas emendas.
A previsão orçamentária para 2020 por parte do Poder Executivo é de cerca de 10 milhões de reais. Essa é uma previsão de receita do ano corrente mais a correção da inflação.
O líder da oposição, deputado Georgeo Passos (REDE) adiantou durante as votações da LDO em segunda e terceira discussões, serão apresentadas algumas emendas, principalmente em virtude do déficit da Previdência, no que se refere ao índice que deverá ser assumido pelos poderes, que atualmente é de 20%.
“As emendas são para que possamos melhorar o texto dando mais transparência à execução orçamentária. Além disso, o governo quer a partir do próximo ano, que cada poder que tenha déficit com a Previdência arque com 60% e é lógico que os chefes dos poderes não estão satisfeitos com esse percentual e caberá à Assembleia manter o índice de 20% ou se o governo apresentar outro percentual, que seja analisado nesta Casa”, propõe acrescentando estar ciente de que o momento é delicado e que a Previdência e precisa da ajuda dos demais poderes.
O líder do Governo, deputado Zezinho Sobral (PODE) acrescentou que a expectativa é de que na primeira semana de julho, a votação seja concluída. “Isso se não houver nenhum percalço na programação estabelecida, pois é na segunda e na terceira discussão, que serão apresentadas as emendas, para sabermos sobre esse percentual apresentado pelo governo. Todas as discussões devem ser feitas até lá para que a gente possa consensuar, visando facilitar ao máximo, o processo de votação”, entende.
Também foi aprovado (em redação final), o projeto de lei ordinária nº 122/2019, também de autoria do Poder Executivo, que altera o artigo 52 da Lei 8.456, de 23 de julho de 2018, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2019.
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Alese Sergipe
Foto: Jadilson Simões