A pedido do Ministério Público de Sergipe, por intermédio da Promotora de Justiça dos Direitos à Saúde, Dra. Euza Gentil Missano, o Poder Judiciário Sergipano concedeu Liminar para determinar que o Município de Aracaju ative, no prazo de 30 (trinta) dias, a realização de biópsia estereotáxica mamária nas pacientes com câncer de mama.
O pedido liminar constou dos autos de Ação Civil Pública que, de acordo com a Decisão judicial, restou comprovada a necessidade urgente da ativação de tal procedimento médico, para que a população feminina pudesse ter um diagnóstico precoce, que permitisse um tratamento seguro e eficaz.
De acordo com a Juíza de Direito, Dra. Cláudia do Esprito Santo, “a leitura dos documentos constantes do inquérito civil público anexado à ACP, verifica-se que a rede pública não oferece o referido serviço, deixando desamparada as mulheres carentes de nossa Capital e que precisam do diagnóstico de câncer de mama”, salientou.
A Juíza estipulou aplicação de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) que deverá ser arcada pela Secretaria Municipal de Saúde, em caso de descumprimento do determinado judicialmente.
Por: Mônica Ribeiro / Assessoria de Imprensa MP/SE