A Convenção Coletiva de Trabalho dos segmentos lojista e de supermercados garante aos trabalhadores gratificação a ser paga pelos estabelecimentos que pretendem abrir nesta quarta-feira (15), feriado referente à Proclamação da República. Para os trabalhadores lojistas, a gratificação é de R$ 33,00. Para aqueles que trabalham nos supermercados, R$ 34,00. Os valores devem ser recebidos já ao final do expediente.
Além disso, o trabalhador terá vale-transporte, lanche e mais o adicional de 100% das horas trabalhadas no referido dia, a ser pago com a folha do mês correspondente à data.
O acordo, específico para os segmentos lojista e de supermercados, também assegura a seguinte jornada de trabalho: para comércio em geral será das 8h às 14h. As empresas podem optar pela abertura 10h às 16h, das 12h às 18h horas ou das 14h às 20h, limitando-se a apenas um dos horários.
O funcionamento dos shoppings centers será das 14h às 20h. Referente aos supermercados, os horários seguem os utilizados aos domingos, ou os normais de funcionamento.
Segundo explicou o presidente do Sindicato dos Comerciários, Ronildo Almeida, a negociação estabeleceu garantias para os trabalhadores caso os estabelecimentos comerciais decidam pela abertura no feriado. “São garantias pautadas na organização dos trabalhadores e na mobilização de suas instâncias representativas”, frisou o dirigente.
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