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Acordo entre MPF, município de Brejo Grande (SE) e comunidades quilombolas repara exclusão de cotas em editais da Lei Paulo Gustavo

by IMPRENSA1.COM
7 de agosto de 2025 - 10:20
in Giro de Notícias
Reading Time: 3 mins read
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O Ministério Público Federal (MPF) firmou, nesta terça-feira (5), um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o município de Brejo Grande (SE) e representantes das comunidades quilombolas Brejão dos Negros, Santa Cruz, Carapitanga e Resina para reparar os danos causados pela exclusão de cotas específicas para quilombolas em dois editais, de 2024, voltados à aplicação de recursos federais da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195/2022).

Apesar de ter uma das maiores populações quilombolas do estado, o município deixou de adotar ações afirmativas para povos tradicionais, obrigatórias nos editais de fomento cultural. Com isso, descumpriu a Lei Paulo Gustavo, que determina que as ações para promoção da cultura devem contar com mecanismos de estímulo à participação e ao protagonismo de grupos historicamente marginalizados – como os povos quilombolas –  inclusive por meio de cotas, critérios diferenciados de pontuação, editais específicos ou qualquer outro meio de ação afirmativa.

Como forma de compensação, o município de Brejo Grande se comprometeu a destinar R$ 10,1 mil para a realização de um evento cultural dedicado ao reconhecimento, prática e valorização das tradições quilombolas, com oficinas de percussão, dança e maracatu, além da contratação de fotógrafo e estrutura para uma festa de encerramento. As ações ocorrerão nos dias 19 e 20 de novembro de 2025, na Comunidade Quilombola Brejão dos Negros, em alusão ao Dia da Consciência Negra.

O acordo garante também a logística de transporte dos participantes, com dois ônibus disponibilizados para deslocamento das comunidades quilombolas envolvidas. A Associação da Comunidade Remanescente de Quilombo do Brejão dos Negros – Santa Cruz ficará responsável pela apresentação do plano de trabalho e prestação de contas, com apoio técnico e financeiro do município.

A ausência de cotas para quilombolas nos editais foi denunciada ao MPF pela Comunidade Quilombola Brejão dos Negros – Santa Cruz. A partir dessa provocação, foram realizadas diversas reuniões entre representantes dos quilombolas e a Secretaria de Educação e Cultura de Brejo Grande, até a construção de um compromisso coletivo de reparação. A assinatura do Termo de Ajuste contou com a participação de representantes das comunidades quilombolas Brejão dos Negros, Santa Cruz, Resina e Carapitanga.

“Nossa cultura quilombola é a nossa identidade e a nossa maior força. Ela é a prova viva da nossa resistência, da luta dos nossos antepassados e do nosso compromisso em manter viva essa história para as futuras gerações” , destacou Maria Izaltina Silva, liderança quilombola da comunidade de Brejão dos Negros.

 

Além das obrigações impostas, “o TAC reforça o dever do Estado brasileiro de adotar medidas que garantam igualdade para os povos e comunidades tradicionais, inclusive através da promoção da cultura afro-brasileira”,  afirmou a procuradora regional dos Direitos do Cidadão Martha Figueiredo. A omissão de ações afirmativas voltadas para os quilombolas nos editais violou não apenas a Lei Paulo Gustavo, mas também a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, que tem caráter supralegal no Brasil e assegura aos povos tradicionais o direito de participar ativamente da formulação e implementação de políticas que os afetem.

Lei Paulo Gustavo – A Lei Complementar n.º 195/2022, conhecida como Lei Paulo Gustavo, destina recursos federais aos entes federativos com o objetivo de fomentar a cultura e mitigar os efeitos da pandemia no setor. Entre suas diretrizes, a norma estabelece que estados e municípios devem garantir a participação de grupos historicamente marginalizados por meio de cotas e outros instrumentos de ação afirmativa — como editais específicos, critérios diferenciados de pontuação ou mecanismos de incentivo direto.

Inquérito Civil n. 1.35.000.001448/2024-55

Assessoria de Comunicação

Ministério Público Federal em Sergipe

(79) 3301-3874 / 3301-3837

[email protected]

Twitter: @MPF_SE

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