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Acordo na justiça federal viabiliza continuidade dos serviços no Hospital Cirurgia

by REDAÇÃO - Imprensa1
5 de dezembro de 2017 - 17:46
in Giro de Notícias
Reading Time: 2 mins read
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Durante a manhã desta terça-feira, 5, foi realizada audiência de conciliação, com vistas à formalização de acordo quanto aos pleitos formulados pelo Ministério Público Federal (MPF), pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pelo Ministério Público do Estado de Sergipe (MPE), no bojo da Ação Civil Pública n.º 0806156-10.2017.4.05.8500, em trâmite na 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Sergipe, proposta em face da União, do Estado de Sergipe, do Município de Aracaju e do Hospital Cirurgia.

Na oportunidade, fora apresentado pelo Estado de Sergipe e pelo Município de Aracaju um “Protocolo de Cooperação entre Entes Públicos – PCEP”, segundo o qual a gestão da entidade hospitalar será, desde 1º de janeiro de 2018, integralmente assumida pelo ente estadual, o qual se comprometeu a proceder à integral regulação dos serviços e procedimentos que venham a ser executados pelo Hospital Cirurgia, bem como a adotar medidas de ampla e irrestrita transparência quanto às regras de regulação e filas presentes e futuras para cada procedimento executado.

Durante o processo de transferência da gestão hospitalar, será formada uma equipe de transição, composta por servidores municipais e estaduais, que prestará os serviços no Hospital Cirurgia até que se defina o grupo de servidores do Governo do Estado que atuará, definitivamente, no referido hospital.

Como forma de viabilizar a retomada dos atendimentos já no mês de dezembro do ano corrente, o Estado de Sergipe se comprometeu a, em até 48 (quarenta e oito) horas, transferir R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para o Município de Aracaju, a título de adiantamento de parcela dos incentivos estaduais, obrigando-se o ente municipal a repassar o referido valor, integral e imediatamente, para o Hospital Cirurgia. Em contrapartida, a entidade hospitalar se comprometeu a, de imediato, disponibilizar à população vagas no sistema de regulação e, dentro de até 48 (quarenta e oito horas), reabrir o centro cirúrgico, obedecendo as prioridades médicas nos atendimentos a serem prestados.

Fonte: justiça federal

 

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