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Aeroporto de Aracaju terá posto de justificativa eleitoral no segundo turno

by REDAÇÃO - Imprensa1
24 de outubro de 2018 - 09:50
in Política
Reading Time: 2 mins read
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Os eleitores que estiverem viajando no domingo, dia 28/10, e não puderem votar na cidade onde estão inscritos poderão comprovar a ausência na votação do segundo turno nos postos de justificativa eleitoral que serão montados pelos Tribunais Regionais Eleitorais em aeroportos administrados pela INFRAERO. Em Aracaju, no aeroporto de Santa Maria.

Os postos funcionarão no mesmo horário de votação – de 8h às 17h. Confira abaixo a lista de aeroportos com postos de justificativa eleitoral confirmados pelos tribunais eleitorais dos estados até o dia 26/10*:

  • Aeroporto de Goiânia/Santa Genoveva;
  • Aeroporto de Vitória/Eurico de Aguiar Salles;
  • *Aeroporto de Aracaju/Santa Maria*;
  • Aeroporto de Teresina/Senador Petrônio Portella;
  • Aeroporto de Uberlândia/Tenente Coronel Aviador César Bombonato;
  • Aeroporto Internacional de Cuiabá/Várzea Grande – Marechal Rondon;
  • Aeroporto Internacional de Belém/Val-de-Cans – Júlio Cezar Ribeiro;
  • Aeroporto Internacional de Maceió/Zumbi dos Palmares;
  • Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes – Gilberto Freyre;

* a lista poderá ser alterada caso o TRE de cada estado resolva incluir ou retirar posto de justificativa nos aeroportos da INFRAERO.

A INFRAERO orienta aos passageiros eleitores que procurem os amarelinhos, funcionários da INFRAERO com o colete amarelo “Posso Ajudar?”, para que busquem informações sobre a localização dos postos de justificativa nos terminais de passageiros. Vale destacar que a justificativa eleitoral é uma atividade conduzida pela Justiça Eleitoral nos estados.

Como funciona a justificativa eleitoral

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, se ele deixou de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência quanto a cada um separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos.

O eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias, mas deve estar atento a eventual revisão do eleitorado no município onde for inscrito, visto que o não atendimento à convocação da Justiça Eleitoral para esse fim poderá levar ao cancelamento de seu título eleitoral.

Cada ausência não justificada gera um débito com a Justiça Eleitoral e, enquanto não for quitado, o eleitor estará sujeito a uma série de restrições, conforme prevê a legislação eleitoral.

 

Fonte: INFRAERO

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