
A Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) aprovou por unanimidade, nesta terça-feira, o Projeto de Lei nº 175/2025, que altera e revoga dispositivos do artigo 27-A da Lei Estadual nº 6.450, de 16 de julho de 2008, promovendo ajustes na concessão de licença-prêmio a membros do Ministério Público do Estado.
De acordo com o texto aprovado, ficam alterados os parágrafos 1º e 2º do artigo 27-A. Com as mudanças, o gozo da licença-prêmio deverá ocorrer, preferencialmente, no quinquênio imediatamente subsequente ao período aquisitivo, mas passa a ser permitida a acumulação em caso de imperiosa necessidade do serviço público, desde que haja justificativa e autorização da Procuradoria-Geral de Justiça.
Essa atualização garante mais clareza e segurança jurídica para a administração do Ministério Público, respeitando o direito dos servidores sem comprometer o funcionamento das atividades essenciais. Outro ponto aprovado foi a revogação do parágrafo 5º do artigo 27-A, retirando restrições anteriores sobre o tema. Além disso, o projeto autoriza o Ministério Público do Estado de Sergipe a republicar a Lei Estadual nº 6.450/2008 consolidada, reunindo todas as alterações promovidas desde sua edição.
Foto: Jadilson Simões| Agência de Notícias Alese
Por: Débora Nepomuceno Marques