A Assembleia Legislativa de Sergipe, através da Procuradoria da Mulher (Promualese), presta apoio em diversos sentidos para as mulheres vítimas de violência doméstica. O objetivo é garantir proteção para auxiliar quanto a retomada da vida longe do agressor.
“Nós contamos com uma equipe multidisciplinar: advogada, assistente social e psicóloga. Fazemos o acolhimento, atendimento e posterior encaminhamento da mulher vítima de violência que nos procura, seja pessoalmente ou via WhatsApp”, detalhou a coordenadora da Promualese, Luana Duarte.
Além disso, todas podem contar com a ajuda para procurar a defesa perante a lei Maria da Penha. “Conforme a situação, fazemos o acompanhamento da vítima até a delegacia para registro de boletim de ocorrência, analisamos o fato e encaminhamos as mulheres aos órgãos competentes”.
O atendimento pode ser feito através da Defensoria Pública e centros de referência. Estas mulheres, além de precisar de apoio para se defender, também têm a necessidade de se colocar no mercado de trabalho e recuperar a saúde psicológica. A Procuradoria dá também esta assistência.
“Nosso atendimento tem como objetivo orientar juridicamente quanto a situação da mulher, análise de enquadramento de benefícios sociais e apoio psicológico. Tudo isso com o objetivo que a mulher compreenda a situação que está passando e a rede de apoio existente para ajudá-la durante esse momento”, afirmou Luanda Duarte.
A Alese tem realizado ainda trabalhos com elaboração de leis que podem dar este apoio necessário. Entre as matérias já aprovadas na Casa, estão as que tratam sobre este acompanhamento para assegurar o retorno da vítima ao cotidiano de trabalho, estudos e todas as demais áreas da vida.
A Lei Nº 9.286, de 20 de setembro de 2023, institui o Programa ‘Todas e Todos por Elas contra a Violência Doméstica e Familiar’. A finalidade é capacitar os profissionais da área da beleza e estética para que se qualifiquem como agentes multiplicadores de informação no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei (Federal) Nº 11.340, de 07 de agosto de 2016 (Lei Maria da Penha).
A Lei Nº 9.284, de 20 de setembro de 2023, cria o Dossiê da Mulher Sergipana. Trata-se da elaboração de estatísticas periódicas sobre as mulheres atendidas pelas políticas públicas sob a responsabilidade do Estado.
A Lei Nº 9.166, de 13 de janeiro de 2023, dispõe sobre a reserva de vagas de empregos para as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar nas empresas prestadoras de serviços ao Estado de Sergipe. Esta reserva deve ser de 2%.
Existem diversas outras leis aprovadas que garantem este apoio em todas as áreas da vida da mulher.
Por: Wênia Bandeira/Diretoria de Comunicação da ALESE
Foto: Portal Imprensa1