Os atos antidemocráticos do dia 8 de janeiro estão sendo amplamente citados como atos terroristas. Contudo, os eventos não atenderam a todos os requisitos cobrados pela lei atual, tendo em vista que não houve razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião. Para ampliar os efeitos da Lei Antiterrorismo, o senador Alessandro Vieira (PSDB-SE) protocolou projeto de lei e proposta de emenda à Constituição que visam incluir a motivação política nos crimes de terrorismo e instituir a competência do STF para o julgamento e processamento desses crimes.
Atualmente, são considerados crimes terroristas aqueles que atendem a três requisitos concomitantemente. São eles a realização de atos contra a vida, integridade física, instalações ou espaços públicos ou o uso de objetos que causem destruição em massa; por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião; e com o objetivo de provocar terror social ou generalizado. Os atos do dia 8 de janeiro não atendem ao segundo requisito e, por isso, não podem ser considerados como terroristas.
“A inclusão da motivação política vai na mesma linha de tratados internacionais como a Convenção Internacional sobre a Supressão de Atentados Terroristas com Bombas, da Convenção Internacional para Supressão do Financiamento do Terrorismo e da Convenção Internacional para a Supressão de Atos de Terrorismo Nuclear”, explica o autor. “Todas estipulam que cada Estado Parte deve adotar as medidas necessárias, incluindo a adoção de legislação interna, que assegurem que os atos terroristas não possam ser em nenhuma circunstância justificados por considerações de natureza política, filosófica, ideológica, racial, étnica, religiosa ou outra similar e sejam reprimidos com penas compatíveis com sua gravidade”, completa Vieira
Competência do STF
Alessandro Vieira protocolou, em conjunto com o projeto de lei que altera a Lei Antiterrorismo, uma Proposta de Emenda à Constituição que institui a competência do Supremo Tribunal Federal (STF) para o julgamento e processamento desses crimes. Atualmente, são julgados pela Justiça Federal. O objetivo de Vieira é garantir que os fatos passem pelo crivo da Suprema Corte considerando a gravidade das penalidades e das condutas. “Os crimes de terrorismo são excepcionais e só podem ser aplicados no sistema processual penal com a máxima cautela, seja em razão das elevadas penas, seja porque as medidas assecuratórias são gravosas. Ainda, há que se ter o cuidado de que manifestações sociais válidas e reivindicatórias de direitos não sejam penalizadas sob a lei antiterror”, afirma.
Por: Laisa Bomfim/Ascom