O Plenário do Senado iniciou nesta segunda-feira (13) a discussão do substitutivo do senador Antonio Anastasia (PSD-MG) à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 10/2020, que facilita os gastos do governo para o combate à pandemia de coronavírus. A votação em primeiro turno está prevista para ocorrer na próxima quarta-feira (15).
A proposta, chamada de PEC do Orçamento de Guerra, foi aprovada pela Câmara dos Deputados na semana passada e institui um regime extraordinário financeiro e de contratações para facilitar a execução do orçamento relacionado às medidas emergenciais. Veja, abaixo, alguns dos principais pontos do substitutivo:
Anastasia fez alterações no texto dos deputados. A principal delas foi a retirada da criação do Comitê Gestor de Crise, prevista na proposta original. Na avaliação do relator, o presidente da República já tem a competência constitucional para coordenar as ações do Poder Executivo. Ele citou o exemplo do comitê instituído para supervisar e monitorar os impactos da Covid-19.
O relator também identificou problemas de constitucionalidade em relação à criação do comitê. Para ele, dependendo da interpretação dada ao texto, o comitê poderia invadir competências de órgãos federais envolvidos no combate à crise. Anastasia viu ainda a possibilidade de o comitê provocar conflitos federativos relacionados às competências da União e dos estados e municípios e ao papel do Supremo Tribunal Federal (STF) e dos tribunais superiores no tocante a atos do presidente da República.
Para Anastasia, a possibilidade de o Banco Central comprar e vender títulos do Tesouro Nacional e títulos privados é necessária para aumentar a liquidez das empresas e injetar dinheiro na economia. No entanto, ele manifestou preocupação em relação ao mecanismo pelo qual o Banco Central poderá realizar a compra de ativos de empresas, sobretudo em quais mercados poderá atuar e quais os limites de sua atuação.
Por isso, ele acrescentou ao substitutivo regras mais claras para atuação do Banco Central. No substitutivo, Anastasia especificou quais as modalidades de ativos que poderão ser adquiridos: debêntures não conversíveis em ações; cédulas de crédito imobiliário; certificados de recebíveis imobiliários; certificados de recebíveis do agronegócio; notas comerciais; e cédulas de crédito bancário. Esses ativos deverão ter avaliação de qualidade de crédito realizada por pelo menos uma das três maiores agências internacionais de classificação e também precisarão ter o preço de referência publicado por entidade do mercado financeiro acreditada pelo Banco Central.
Além de prestar contas mensalmente ao Congresso Nacional sobre as operações realizadas, conforme o texto original, Anastasia também determinou, no substitutivo, que o Banco Central publique diariamente todas as informações sobre essas operações, entre elas, títulos comprados, espécie, montantes, taxas, prazos, liquidez dos títulos e riscos envolvidos nas operações.
O relator também inseriu um artigo que explicita que o Congresso Nacional pode sustar, por meio de decreto legislativo, atos do Banco Central incompatíveis com o texto da futura emenda constitucional. Ele retirou do texto a obrigatoriedade de o Ministério da Economia autorizar cada operação com títulos privados feita pelo Banco Central e de o Tesouro Nacional aportar no mínimo 25% do capital de cada operação. Segundo Anastasia, essas medidas não têm fundamentação técnica.
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Fonte: Agência Senado
Foto: blog Edson Silva