Foi aprovado, na última quarta-feira, 15, o Projeto de Lei Ordinária Nº 177/2022, de autoria do Poder Executivo, que altera o artigo 57 da Lei Nº 4.133, de 13 de outubro de 1999. Foram acrescentadas duas possibilidades de afastamento dos servidores do quadro da Policia Civil.
Os policiais só estavam autorizados a se afastar em caso de exercício de cargo eletivo e curso de aperfeiçoamento. A partir de agora, é possível também exercer cargo de Secretário Municipal de Defesa Social ou Civil e de direção, chefia ou assessoramento em órgãos congêneres de Segurança Pública, de Defesa Social ou Civil em municípios do estado com população igual ou superior a 100 mil habitantes.
“Essa iniciativa consiste numa forma de colaboração entre o Estado e os municípios com o objetivo de melhorar o sistema de segurança pública como um todo, possibilitando que profissionais qualificados participem das gestões municipais, levando a experiência da Policia Civil estadual para os Municípios”, diz a justificativa.
O Estado ainda explicou que não causará impacto significativo no quantitativo geral da Policia Civil, uma vez que se referem apenas a servidores já na última classe da carreira para cargo de Secretário Municipal ou, no caso de outros cargos, apenas em municípios com grande contingente populacional, como reportado acima. Além disso, os cargos serão ocupados de forma temporária.
A votação foi realizada durante a Sessão Plenária da Assembleia Legislativa de Sergipe.
Por: Wênia Bandeira/Ascom