Em sessão remota nesta terça-feira (16), o Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 1.142/2020, que determina ações para combater o avanço da Covid-19 entre indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais. O texto, aprovado em votação simbólica, será encaminhado à sanção presidencial.
Entre as medidas previstas no plano emergencial estão o pagamento de auxilio emergencial, o acesso universal a água potável, a distribuição gratuita de materiais de higiene e de limpeza e a visita de equipes multiprofissionais de saúde indígena treinadas para enfrentamento da covid-19.
A proposta foi relatada pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que acatou duas emendas de redação apresentadas ao texto original. A primeira, do senador Luiz do Carmo (MDB-GO), inclui os pescadores artesanais no âmbito do projeto. A segunda emenda, da senadora Kátia Abreu (PP-TO), comtempla medidas de transparência nas aquisições de materiais, serviços e contratações de pessoal..
O relator buscou ainda tranquilizar seus pares quanto a eventuais inconstitucionalidades levantadas durante a votação do projeto em Plenário. Ele disse que a relatoria teve a colaboração direta do líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), e que buscou consenso para a aprovação da matéria.
“Entre os povos e comunidades tradicionais do Brasil, estão os povos indígenas, os quilombolas, as comunidades tradicionais de matriz africana ou de terreiro, os extrativistas, os ribeirinhos, os caboclos, os pescadores artesanais, os pomeranos, entre outros. Entendemos que a emenda do senador Luiz do Carmo apenas explicita o que já estava contemplado no mérito original do projeto, assim como a emenda da senadora Kátia Abreu, pois é natural que as contratações feitas para dar fiel cumprimento à lei sigam o trâmite já estabelecido em outra norma legal”, explicou Randolfe Rodrigues em seu relatório.
A aprovação do texto foi saudada pelos senadores Paulo Rocha (PT-PA), Esperidião Amim (PP-SC), Paulo Paim (PT-RS), Otto Alencar (PSD-BA), Eduardo Braga (MDB-AM), Nelsinho Trad (PSD-MS), Lasier Martins (Podemos-RS) e pela senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA).
Testes para covid-19 e barreira sanitária
O projeto determina a oferta de testes rápidos, medicamentos e cestas básicas, além de barreiras sanitárias, com o controle de acesso às terras indígenas para evitar a propagação do coronavírus. As ações de saúde farão parte de plano emergencial a ser coordenado pelo governo federal, em conjunto com estados, Distrito Federal e municípios, mas deverão ser adotadas também outras medidas para garantir segurança alimentar.
O texto também prevê a disponibilização imediata de testes para diagnósticos da Covid19 e de equipamentos de proteção individual (EPIs) para todos os Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEIs) que atuam em áreas onde existam registros oficiais de povos indígenas isolados ou presença de povos indígenas de recente contato..
Povos isolados
Especificamente para os povos indígenas isolados ou de contato recente com a cultura brasileira, o texto determina que somente em caso de risco iminente e em caráter excepcional será permitido qualquer tipo de aproximação para fins de prevenção e combate à pandemia.
Além disso, deverão ser suspensas as atividades próximas às áreas ocupadas por índios isolados, a não ser aquelas necessárias à sobrevivência ou ao bem-estar dos povos indígenas.
O coronavírus entre os indígenas
No relatório favorável à aprovação do PL 1.142/2020, Randolfe Rodrigues destaca boletim epidemiológico da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), de 1º de junho. O documento aponta que naquela data havia, no âmbito da população indígena, 387 casos suspeitos, 1.371 casos confirmados e 52 óbitos por covid19, sendo que há notificação de casos confirmados da doença em 82% dos distritos sanitários especiais indígenas.
Como a Sesai registra exclusivamente os casos de indígenas aldeados, o Comitê Nacional pela Vida e Memória Indígenas monitora os casos fora das terras indígenas, tendo registrado, em 6 de junho, 2.390 indígenas contaminados, 236 mortes e 93 povos indígenas atingidos pelo coronavírus.
O relator cita ainda estudo realizado em abril de 2020 por pesquisadores da Fiocruz e da Fundação Getúlio Vargas (FGV). Dos 817 mil indígenas considerados nas análises, 279 mil (34,1%) residem em municípios com alto risco (> 50%) para epidemia de Covid-19 e 512 mil (62,7%) residem em municípios com baixo risco (< 25%). Terras indígenas em municípios com alta probabilidade de introdução da covid-19 (> 50%) estão localizadas, em sua maioria, próximas a centros urbanos como Manaus, o eixo Rio Branco-Porto Velho, Fortaleza, Salvador e capitais do Sul e Sudeste. .
Dos cinco estados com maior número de casos por 100 mil habitantes, quatro estão na Amazônia. O topo da lista é ocupado pelo Amapá. Amazonas e Pará são dois dos três estados com maior taxa de óbito por habitantes no Brasil todo, ao lado do Ceará.
O relator cita ainda levantamento feito pela ONG InfoAmazonia, que mapeou a distância das aldeias até as UTIs e o número de respiradores na Amazônia Legal, a partir de dados obtidos no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde do Ministério da Saúde e no Sistema de Cadastro de Aldeias (SisAldeia), da Funai. O estudo aponta que mais da metade (58,9%) das 3.141 aldeias analisadas está localizada a mais de 200 quilômetros de um leito de UTI, e 10% destas estão entre 700 e 1.079 quilômetros de distância.
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Fonte: Agência Senado
Foto: Pedro França /Agência Senado