Os deputados aprovaram na sessão mista na quarta-feira, 23, o Projeto de Lei nº 152/2021, alterando o artigo 6º da Lei nº 7.651, de 31 de maio de 2013, que trata do processo administrativo fiscal – PAF, estabelecendo diretrizes sobre a dívida ativa estadual, além de disciplinar a consulta à Legislação Estadual Tributária.
De acordo com o texto, a propositura está alicerçada na competência constitucional que é conferida ao Chefe do
Poder Executivo, nos precisos termos doart.59, e, principalmente, na prerrogativa assegurada nos termos da
Constituição Estadual.
“As alterações propostas visam dar nova redação ao art. 6º da Lei, simplificando a lavratura
do auto de infração, sem perder a essência dos elementos que dele devem constar. A identidade de redação entre a legislação estadual e a federal tem implicações práticas importantes tanto para o contribuinte, quanto para a administração tributária. Do ponto de vista do contribuinte, torna-se mais fácil a compreensão dos elementos que devem integrar o auto de infração, não havendo diferenças entre o modelo federal e o estadual. Do ponto de vista da administração tributária, a simplificação traz ganho de eficiência, posto que se torna mais simples a lavratura do auto de infração, além de maior celeridade no seu processamento, impactando positivamente a atividade fiscalizatória desempenhada pela Secretaria de Estado da
Fazenda”, informa.
O documento destaca ganhos importantes para a administração tributária, alinhando a formalização do auto de infração à legislação federal, simplificando o procedimento de sua lavratura.
Por: Aldaci de Souza/Ascom