Encerrado o prazo para a realização das convenções destinadas a deliberar sobre as coligações e escolher os candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador, partidos e coligações têm até o próximo dia 26 para apresentarem junto à Justiça Eleitoral, o requerimento de registro de seus candidatos.
O pleito deste ano traz algumas mudanças e relação às eleições municipais de 2016, como o fim das coligações partidárias proporcionais (mandato de vereador); o número de candidatos na eleição para vereador; o domicílio eleitoral (também para vereador); a cláusula de barreira; o Fundo de financiamento de campanha; e o impulsionamento de publicações na Internet.
Fim das coligações
O fim das coligações não se encaixa na eleição majoritária (prefeito) onde os partidos continuam somados; a partir de agora as vagas do Legislativo é que passarão a ser disputadas isoladamente. Antes os votos de todos os candidatos e legendas eram somados em conjunto; com a reforma política a disputa que interessa passa a ser interna, dentro de cada partido.
Número de candidatos
Outra mudança que está sendo sentida na preparação do pleito de 2020 é o aumento do número de candidatos a vereador, ou seja, se antes as coligações proporcionais poderiam lançar até 200% do número de vagas existentes na Câmara Municipal, agora cada partido poderá lançar até 150% do número das vagas, fator que já eleva e muito a quantidade de candidatos até para ajudar os partidos a atingem o coeficiente eleitoral necessário, ou seja, quanto mais votos um partido receber, mais vereadores ele poderá eleger.
Domicílio eleitoral
Outra mudança registrada se refere ao domicílio eleitoral (residência ou moradia do candidato); antes o candidato tinha que possuir domicílio na circunscrição por pelo menos um ano antes da eleição; agora em 2020 o prazo mínimo será de seis meses, exigência igual ao prazo para filiação partidária.
Cláusula de Barreira
Outra mudança imposta pela Reforma Política é a Cláusula de Barreira que já passou a valer na eleição estadual de 2018; antes todos os partidos recebiam uma fatia do fundo partidário, usado para manter a estrutura das siglas, mas o tempo de propaganda em rádio e tv era calculado de acordo com a bancada na Câmara Federal; desde a mudança existe um desempenho eleitoral mínimo exigido para que os partidos tenham direito ao tempo de propaganda e ao fundo partidário.
Financiamento de campanha
Outra mudança bastante comentada em relação às eleições municipais de 2016 é o Fundo Especial de Financiamento de Campanha, um fundo público destinado ao financiamento das campanhas eleitorais dos candidatos. Ele entrou em vigor em 2018 e valerá também para este ano. Pela regra, uma parcela é rateada entre todos os partidos e o restante de acordo com a votação dos partidos e a sua representação no Congresso. Antes os partidos podiam receber doações de empresas para as campanhas, agora essas doações devem partir de pessoas físicas, com limites e ferramentas de captação específicos.
Pandemia
O novo coronavírus (COVID-19) mudou as eleições municipais em todo o Brasil, que foram adiadas para os dias 15 e 29 de novembro, em primeiro e segundo turno, respectivamente. Além dos prazos eleitorais que foram prorrogados pela Justiça, houve também uma adequação à tendência de transmissões ao vivo, permitindo que as convenções ocorressem de forma virtual.
Outras mudanças propostas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspenderam a identificação biométrica nas eleições de 2020 e aumentou a duração do horário de votação em uma hora, sempre no sentido de evitar ao máximo de aglomerações em filas.
Calendário eleitoral
A partir do dia 27 será permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet; a partir deste dia (27) até 14 de novembro, os candidatos, os partidos e as coligações podem fazer funcionar, das 8h às 22h, alto-falantes ou amplificadores de som; e até 12 de novembro de 2020, os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8h às 24h. Até 13 de novembro de 2020 serão permitidas a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato.
Fonte: Alese